Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas: 378ª, 379ª e 380ª em Campinas, 387ª em Bauru, 391ª em Embu e 409ª em São Bernardo do Campo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 19, § 1°, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador José Mário Antonio Cardinale, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas Eleitorais: 378ª, 379ª e 380ª, em Campinas, 387ª em Bauru, 391ª em Embu e 409ª em São Bernardo do Campo.
Art. 2º A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e três.
JOSE MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado em Sessão e divulgado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 73 (36) de 20.2.2003, p. 190.