Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera o artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 102, de 19 de março de 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral,
RESOLVE
Art. 1º O artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 102, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A atuação dos juízes auxiliares da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral encerra-se no dia 31 de outubro de 2002. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2002.
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE
DES. ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE
JUIZ ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (202) de 25.10.2002, p. 164.