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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 17 DE OUTUBRO DE 2002.

Altera o artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 102, de 19 de março de 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º  O artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 102, de 19 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A atuação dos juízes auxiliares da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral encerra-se no dia 31 de outubro de 2002. (NR)”

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 2002.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE

JUIZ ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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