Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 199 do Código Eleitoral e no § 1º, do artigo 62, da Resolução nº 21.000/02, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Apuradora para as eleições 2002, composta pelos seguintes membros: Desembargador José Mário Antonio Cardinale, que exercerá a Presidência, Desembargador Álvaro Lazzarini e Juiz Fernando Antonio Maia da Cunha.
Art. 2º Designar, para secretariar os trabalhos a servidora Jade Almeida Prometti e, ainda, para auxiliar, os servidores Joaquim Marcos Paris de Godoy e Valéria da Silva Cripa Pires.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 02 de outubro de 2002.
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
FERNANDO MAIA DA CUNHA
JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (187) de 3.10.2002, p. 139.