Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera o artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 113, de 05 de setembro de 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 21.127/02, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º, da Resolução TRE-SP nº 113/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A auditoria será realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, nesta Capital, no Hall Monumental, com acesso pela Avenida Sargento Mário Kozel Filho, s/nº.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 17 de setembro de 2002.
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DES. ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR
ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (178), de 20.9.2002, p. 172.