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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002.

Altera o artigo 3º da Resolução TRE-SP nº 113, de 05 de setembro de 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 21.127/02, do C. Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  O artigo 3º, da Resolução TRE-SP nº 113/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  A auditoria será realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, situada na Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201, nesta Capital, no Hall Monumental, com acesso pela Avenida Sargento Mário Kozel Filho, s/nº.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 17 de setembro de 2002.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL