Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 2 DE JULHO DE 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, § 1º e 11, § 7º, ambos da Resolução TSE nº 20.951, de 13.12.2001.
RESOLVE:
Art. 1º As decisões monocráticas proferidas pelos Juízes Auxiliares do Tribunal nas representações, reclamações e nos pedidos de direito de resposta, protocolizados a partir de 5 de julho de 2002, serão publicadas mediante afixação no quadro da Secretaria Judiciária localizado no andar térreo do Edifício Brigadeiro, sempre às 11 horas e/ou 16 horas, de cada dia.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dois dias do mês de julho de dois mil e dois.
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE
DES. ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE
DES. FEDERAL ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
JUIZ CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JUIZ FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
DRA. ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (125) de 5.7.2002, p. 110.