Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,
RESOLVE:
Art. 1º A partir de 4 de julho próximo e até o término do segundo turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas.
Art. 2º Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até a primeira hora do dia seguinte, vencendo-se às 10 horas deste.
Art. 3º A partir da data referida no artigo 1º, e até o dia 10 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, durante as 3 horas seguintes ao seu término.
Art. 4º Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 2002.
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ALVARO LAZZARINI
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
FERNANDO MAIA DA CUNHA
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (119), de 27.6.2002, p. 114.