Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 25 DE JUNHO DE 2002.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento dos serviços de protocolo e reprografia, à vista da contagem dos prazos fixados em horas,

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 4 de julho próximo e até o término do segundo turno, se houver, o horário de atendimento da Seção de Protocolo Geral será das 9 às 19 horas.

Art. 2º  Os prazos contados em horas que se vencerem após o fechamento do protocolo ficarão prorrogados até a primeira hora do dia seguinte, vencendo-se às 10 horas deste.

Art. 3º  A partir da data referida no artigo 1º, e até o dia 10 de dezembro, a reprografia também funcionará, nos dias em que houver Sessão, durante as 3 horas seguintes ao seu término.

Art. 4º  Havendo necessidade, de acordo com o horário de término das Sessões Plenárias deste Tribunal, poderá haver flexibilidade dos horários mencionados, bem como do período de sua realização, por determinação da Diretoria-Geral.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 2002.

JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

ALVARO LAZZARINI

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

FERNANDO MAIA DA CUNHA

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL