Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 108, DE 15 DE MAIO DE 2002.
O DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, ad referendum do E. Plenário,
CONSIDERANDO as eleições no Município de Araçoiaba da Serra que se realizarão em 16 de junho próximo,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 106, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Junta Eleitoral será presidida pelo Juiz da 294ª Zona Eleitoral - Sorocaba.
Parágrafo único. O Juiz Presidente fica autorizado a nomear os Membros e demais componentes da Junta Eleitoral, comunicando, até 27 de maio de 2002, a este Tribunal, as designações que houver feito.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 15 de maio de 2002.
JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (92), de 17.5.2002, p. 168.