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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 106, DE 14 DE MAIO DE 2002.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 109, DE 4 DE JUNHO DE 2002.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÂO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral e tendo em vista a decisão do C. Tribunal Superior Eleitoral que determinou a anulação da votação da eleição proporcional ocorrida em 1º de outubro de 2000 no município de Araçoiaba da Serra, resolve expedir as seguintes instruções.

Art. 1º  A nova votação da eleição para Vereadores no município de Araçoiaba da Serra será realizada no dia 16 de junho de 2002.

Art. 2º  À referida votação aplicar-se-ão, no que couber, os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas as Instruções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito de 1º de outubro de 2000.

Art. 3º  No pleito, votarão os eleitores inscritos no município até 3 de maio de 2000 e concorrerão os candidatos à vereança registrados perante o Juízo Eleitoral para a eleição de 1º de outubro de 2000.

Art. 4º  A Junta Eleitoral será presidida pelo atual Juiz Titular da 294ª Zona Eleitoral - Sorocaba.

Art. 4º  A Junta Eleitoral será presidida pelo Juiz da 294ª Zona Eleitoral - Sorocaba. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 108/2002)

Parágrafo único.  O Juiz Presidente fica autorizado a nomear os Membros e demais componentes da Junta Eleitoral, comunicando, até 27 de maio de 2002, a este Tribunal, as designações que houver feito. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 108/2002)

Art. 5º  O Juiz Eleitoral nomeará os componentes das mesas receptoras de votos.

Art. 6º  Os prazos para a prática de atos eleitorais necessários à renovação da votação ficam reduzidos à terça parte de sua duração, desde que superiores a três dias, arredondando-se para mais a fração igual ou superior a 0,5 (meio) e para menos a inferior, conforme estipulado no calendário anexo.

Art. 7º  A desincompatibilização nas hipóteses legais deverá ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da publicação destas instruções.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, aos 14 de maio de 2002.

JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE DO TRIBUNAL

ALVARO LAZZARINI

CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

VITORINO F. ANTUNES NETO

LUIZ EURICO COSTA FERRARI

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

JOSÉ R. PACHECO DI FRANCESCO

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES EM ARAÇOIABA DA SERRA EM 16 DE JUNHO DE 2002

16 de maio de 2002 - quinta-feira

1. Data a partir da qual o cartório eleitoral permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.

24 de maio de 2002 - sexta-feira

1. Último dia do prazo para a afixação, no cartório eleitoral, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

25 de maio de 2002 - sábado

1. Último dia do prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

27 de maio de 2002 - segunda-feira

1. Último dia do prazo para a nomeação dos membros das juntas eleitorais.

2. Último dia do prazo para a afixação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

3. Último dia do prazo para a designação da localização das seções eleitorais.

29 de maio de 2002 - quarta-feira

1. Último dia do prazo para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras.

2. Último dia do prazo para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações contra a nomeação dos membros das mesas receptoras.

6 de junho de 2002 - quinta-feira

1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a afixação, mediante edital, da composição da junta eleitoral.

11 de junho de 2002 - terça-feira

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

14 de junho de 2002 - sexta-feira

1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

2. Data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em fragrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

16 de junho de 2002 - domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

Às 7 horas:

Instalação da seção eleitoral

Às 8 horas:

Início da votação

Às 17 horas:

Encerramento da votação

Depois das 17 horas:

Emissão do boletim de urna e início da apuração e totalização dos resultados.

17 de junho de 2002 - segunda-feira

1. Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

18 de junho de 2002 - terça-feira

1. Último dia do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração pela junta eleitoral.

20 de junho de 2002 - quinta-feira

1. Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado das eleições e proclamar os eleitos.

2. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.

26 de junho de 2002 - quarta-feira

1. Último dia do prazo para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

8 de julho de 2002 - segunda-feira

1. Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

11 de julho de 2002 - quinta-feira

1. Último dia do prazo para a diplomação dos eleitos.