Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 104, DE 7 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Compete exclusivamente aos Juízes Auxiliares designados pelo Tribunal o processamento e o julgamento das reclamações e representações de que cuida o artigo 96 da Lei nº 9.504/97.
Parágrafo único. Essas representações deverão ser protocoladas diretamente na Secretaria do Tribunal, sendo vedado seu recebimento nas zonas eleitorais, tanto na Capital quanto no interior, ante a inexistência de protocolo integrado entre elas e o Tribunal.
Art. 2º Aos Juízes Eleitorais caberá exclusivamente o exercício do poder de polícia eleitoral na forma disciplinada pela Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 2002.
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE
DES. ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE
DES. ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI
JUIZ GUILHERME GONÇALVES STRENGER
JUIZ JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (87), de 10.5.2002, p. 147.