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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 2 DE MAIO DE 2002.

O  TRIBUNAL  REGIONAL  ELEITORAL  DE  SÂO  PAULO, no  uso  das  atribuições  que lhe são conferidas  pelo  artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral e tendo em vista a decisão do  C. Tribunal  Superior  Eleitoral  que  determinou  a  anulação  da  eleição  majoritária  ocorrida  em  1º  de  outubro  de 2000  no  município  de  Balbinos, por  força  do  disposto no artigo 224 do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes instruções.

Art. 1º  A nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Balbinos será realizada no dia 16 de junho de 2002.

Art. 2º  À referida eleição aplicar-se-ão, no que couber, os dispositivos da legislação eleitoral vigente, assim como todas  as  Instruções  do  Tribunal  Superior  Eleitoral  para  o pleito de 1º de outubro de 2000.

Art. 3º  Poderão  votar  no  pleito  os  eleitores  inscritos no Município até 16 de janeiro de 2002.

Art. 4º  Poderão concorrer os eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no Município até 16 de junho de 2001.

Art. 4°  As  condições  de  elegibilidade  dos  candidatos serão  decididas  à  vista  da  situação  existente  em  1° de outubro de 2000. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 105/2002).

Parágrafo  único. A desincompatibilização nas  hipóteses legais deverá ocorrer nas 24 horas seguintes à escolha do candidato na convenção partidária. (Incluído pela Resolução TRE-SP nº 105/2002).

Art. 5º  O prazo para a entrega, em Cartório, do requerimento de registro dos candidatos encerrar-se-á improrrogavelmente às 18 horas do dia 16 maio de 2002. No mesmo dia em que receber os pedidos, o Chefe do Cartório Eleitoral afixará o edital para ciência dos interessados, passando a  correr  o  prazo  para  impugnações, previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.

Art. 6º  Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Juiz proferirá sua decisão em 24 horas, se não tiver havido impugnação.

Art. 7º  Havendo impugnação, que será imediatamente certificada pelo Escrivão, começará a correr, após a devida  notificação,  o  prazo  de  cinco  dias  para  a  contestação, observado o disposto nos arts. 4º a 6º da Lei Complementar 64/90, cabendo ao Juiz decidir em 24 horas.

Art. 8º  No  caso  de  recurso,  após  o  devido  processamento, os autos serão enviados a este Tribunal, por pessoa designada  pelo  Juiz  Eleitoral,  sendo  o  feito  distribuído  no mesmo  dia  em  que  for  protocolado  e  encaminhado  à  Procuradoria  Regional,  para  emitir  seu  parecer.  O  Relator  terá o prazo de um dia para apresentar o processo a julgamento, mediante publicação de pauta no local de costume.

Art. 9º  Os demais prazos para a prática de atos eleitorais, com exceção daqueles previstos na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, ficam reduzidos à terça parte de sua duração, desde que superiores a três dias, arredondando-se para mais a fração igual ou superior a 0,5 (meio) e para menos a inferior, conforme estipulado no calendário anexo.

Art. 9°  Os demais prazos para a prática de atos eleitorais ficam reduzidos  à terça parte de sua duração,  desde que superiores a três dias, arredondando-se para mais a fração igual  ou  superior a  0,5  (meio)  e  para  menos  a  inferior, conforme estipulado no calendário anexo. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 105/2002).

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, em 02 de maio de 2002.

JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE

ALVARO LAZZARINI

ARICÊ MOACYR AMARAL DOS SANTOS

VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

LUIZ EURICO COSTA FERRARI

GUILHERME GONÇALVES STRENGER

JOSÉ ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES EM BALBINOS, EM 16 DE JUNHO DE 2002

7 de maio de 2002 - terça-feira

1. Início do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito e vice-prefeito.

14 de maio de 2002 - terça-feira

1. Último dia do prazo para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos.

16 de maio de 2002 - quinta-feira

1. Último dia do prazo para a apresentação do requerimento de registro de candidatos.

2. Data a partir da qual o cartório eleitoral permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.

3. Início da propaganda eleitoral.

18 de maio de 2002 - sábado

1. Último dia do prazo para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

20 de maio de 2002 - segunda-feira

1. Último dia do prazo para os partidos políticos registrarem, perante o Juízo Eleitoral, os comitês financeiros.

24 de maio de 2002 - sexta-feira

1. Último dia do prazo para a afixação, no cartório eleitoral, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

25 de maio de 2002 – sábado

1. Último dia do prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.

27 de maio de 2002 - segunda-feira

1. Último dia do prazo para a nomeação dos membros das juntas eleitorais.

2. Último dia do prazo para a afixação do edital de convocação e nomeação dos mesários.

3. Último dia do prazo para a designação da localização das seções eleitorais.

29 de maio de 2002 - quarta-feira

1. Último dia do prazo para os partidos políticos reclamarem da nomeação dos membros das mesas receptoras.

2. Último dia do prazo para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações contra a nomeação dos membros  das mesas receptoras.

3. Data limite para afixação do edital de convocação para a audiência de sorteio da ordem dos candidatos na cédula oficial.

1º de junho de 2002 – sábado

1. Data em todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito e  vice-prefeito  devem  estar  julgados  pelo  Juiz Eleitoral e afixadas, em cartório, as respectivas decisões.

2 de junho de 2002 – domingo

1. Data limite para a  realização  do  sorteio,  pelo  Juiz Eleitoral, da  ordem  da  colocação  dos  nomes  dos  candidatos nas cédulas.

6 de junho de 2002 - quinta-feira

1. Último dia  do  prazo  para  o  Juiz  Eleitoral  comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para a afixação, mediante edital, da composição da junta eleitoral.

11 de junho de 2002 - terça-feira

1. Data em  que  todos  os  recursos  sobre  pedidos  de registro  de  candidatos  devem  estar  julgados  pelo  Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

2. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

14 de junho de 2002 - sexta-feira

1. Último dia do prazo para os partidos políticos e coligações indicarem ao Juiz Eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes  das  pessoas  autorizadas  a  expedir  as  credenciais para fiscais e delegados.

2. Data a partir da qual e até quarenta e oito horas depois da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em fragrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

15 de junho de 2002 – sábado

1. Último dia do prazo para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som e para a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

16 de junho de 2002 – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES

Às 7 horas:

Instalação da seção eleitoral

Às 8 horas:

Início da votação

Às 17 horas:

Encerramento da votação

Depois das 17 horas:

Emissão  do  boletim  de  urna  e  início  da  apuração  e totalização dos resultados.

17 de junho de 2002 - segunda-feira

1. Último dia  do  prazo  para  o  mesário  que  abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao Juiz Eleitoral sua justificativa.

18 de junho de 2002 - terça-feira

1. Último dia do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração pela junta eleitoral.

20 de junho de 2002 - quinta-feira

1. Último dia  do  prazo  para  o  Juiz  Eleitoral  divulgar  o resultado das eleições e proclamar os eleitos.

2. Data a  partir  da  qual  o  Cartório  Eleitoral  não  mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.

26 de junho de 2002 - quarta-feira

1. Último dia do prazo para os comitês financeiros encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.

2. Último dia do prazo para o mesário que faltou à votação apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

3. Último dia para a retirada das propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.

8 de julho de 2002 - segunda-feira

1. Último dia do prazo para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

2. Último dia do prazo para a afixação em cartório da decisão que julgar as contas dos candidatos, eleitos ou não.

11 de julho de 2002 - quinta-feira

1. Último dia do prazo para a diplomação dos eleitos.

9 de setembro de 2002 - segunda-feira

1. Data até a qual os candidatos ou partidos deverão conservar a  documentação  concernente  às  suas  contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.