Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a designação de Juízes Auxiliares da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Doutores Luiz Augusto de Siqueira e Franco Oliveira Cocuzza, MMs. Juízes da 1ª Zona Eleitoral - Bela Vista e da 372ª Zona Eleitoral - Piraporinha, respectivamente, para a função de Juiz Auxiliar da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, instituída pelo art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002.
Art. 2º Compete aos Juízes designados auxiliar o Corregedor Regional Eleitoral, Presidente da Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral, no desenvolvimento das atividades a esta correlatas, nos termos dos incisos I a VI do art. 5º da Resolução TRE-SP nº 101/2002.
Art. 3º A atuação dos juízes auxiliares encerra-se com a diplomação dos eleitos.
Art. 3º A atuação dos juízes auxiliares da Coordenação de Fiscalização da Propaganda Eleitoral encerra-se no dia 31 de outubro de 2002. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 117/2002)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 2002.
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
PRESIDENTE
DES. ALVARO LAZZARINI
VICE-PRESIDENTE
JUIZ ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO
JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 72 (54) de 21.3.2002, p. 168.