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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 100, DE 7 DE MARÇO DE 2002.

Altera o parágrafo único do artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 92/00.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o parágrafo único do artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 92/00 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A Comissão reunir-se-á na segunda quinzena do mês de novembro dos anos em que se realizarem eleições e fará indicações por maioria de votos; a entrega dos colares dos agraciados, ou a seus representantes, será feita bienalmente na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de março de dois mil e dois.

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

PRESIDENTE

DES. ALVARO LAZZARINI

VICE-PRESIDENTE

DES. FEDERAL ARICÊ MOACYR AMARAL SANTOS

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO

JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI

DRA. ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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