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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 27 DE JUNHO DE 2000.

Altera o parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE-SP 69/1999

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE-SP nº 69/99 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A Comissão reunir-se-á na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano, e fara as indicações por maioria de votos; a entrega dos colares dos agraciados ou a seus representantes, será feita anualmente na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte.”

"A Comissão reunir-se-á na segunda quinzena do mês de novembro dos anos em que se realizarem eleições e fará indicações por maioria de votos; a entrega dos colares dos agraciados, ou a seus representantes, será feita bienalmente na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 100/2002)"

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil.

DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

PRESIDENTE

DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

VICE-PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

DRA. ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL