Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 92, DE 27 DE JUNHO DE 2000.
Altera o parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE-SP 69/1999
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 5º da Resolução TRE-SP nº 69/99 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Comissão reunir-se-á na segunda quinzena do mês de novembro de cada ano, e fara as indicações por maioria de votos; a entrega dos colares dos agraciados ou a seus representantes, será feita anualmente na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte.”
"A Comissão reunir-se-á na segunda quinzena do mês de novembro dos anos em que se realizarem eleições e fará indicações por maioria de votos; a entrega dos colares dos agraciados, ou a seus representantes, será feita bienalmente na primeira quinzena do mês de março do ano seguinte. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 100/2002)"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil.
DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
PRESIDENTE
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
VICE-PRESIDENTE
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
DRA. ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 70 (120) de 29.6.2000, p. 121