Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos da 393ª Zona - Guarulhos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 19, § 1°, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador JULIO CESAR VISEU JUNIOR, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação da 393ª Zona Eleitoral - Guarulhos.
Art. 2º A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil.
DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
PRESIDENTE
DES. JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
VICE-PRESIDENTE
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
DRA. ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 70 (42), de 2.3.2000, p. 114.