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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.

Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos da 393ª Zona - Guarulhos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 19, § 1°, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do excelentíssimo Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador JULIO CESAR VISEU JUNIOR, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação da 393ª Zona Eleitoral - Guarulhos.

Art. 2º  A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil.

DES. JÚLIO CÉSAR VISEU  JÚNIOR

PRESIDENTE

DES. JOSÉ  MÁRIO ANTONIO CARDINALE

VICE-PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

DRA. ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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