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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000.

Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos titulas das Zonas 384ª - Americana, 385ª - Araraquara, 394ª - Guarulhos, 395ª -  Guarulhos, 400ª - Marília e 410ª - São Carlos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas  atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão  gráfica (chancela)  da assinatura  do Exmo. Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas 384ª - Americana, 385ª - Araraquara, 394ª - Guarulhos, 395ª Guarulhos, 400ª - Marilia e 410ª - São Carlos.

Art. 2º  A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação  da medida objeto desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em  vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 2000.

DESEMBARGADOR JULIO CESAR VISEU JUNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE

VICE­ PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO GUGLIELMI

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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