Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos titulas das Zonas 384ª - Americana, 385ª - Araraquara, 394ª - Guarulhos, 395ª - Guarulhos, 400ª - Marília e 410ª - São Carlos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Exmo. Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face da criação das Zonas 384ª - Americana, 385ª - Araraquara, 394ª - Guarulhos, 395ª Guarulhos, 400ª - Marilia e 410ª - São Carlos.
Art. 2º A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 2000.
DESEMBARGADOR JULIO CESAR VISEU JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE
VICE PRESIDENTE
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO GUGLIELMI
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 70 (24) de 7.2.2000, p. 146.