Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos eleitorais decorrentes da anexação do Município de Mongaguá à 189ª Zona Eleitoral, bem como a anexação do Município de Pedro de Toledo à 295ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Exmo. Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face a anexação do Município de Mongaguá à 189ª Zona Eleitoral e a anexação do Município de Pedro de Toledo à 295ª Zona Eleitoral.
Art. 2º A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dezesseis de dezembro de 1999.
DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR HERMES PINOTTI
VICE-PRESIDENTE
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
DRA. ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 69 (238), de 21.12.1999, p. 59.