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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a utilização de impressão gráfica da assinatura do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos títulos eleitorais decorrentes da anexação do Município de Mongaguá à 189ª Zona Eleitoral, bem como a anexação do Município de Pedro de Toledo à 295ª Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 19, § 1º, da Resolução TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de impressão gráfica (chancela) da assinatura do Exmo. Senhor Presidente deste Tribunal, Desembargador JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR, em substituição à assinatura do Juiz Eleitoral, nos títulos a serem emitidos em face a anexação do Município de Mongaguá à 189ª Zona Eleitoral e a anexação do Município de Pedro de Toledo à 295ª Zona Eleitoral.

Art. 2º  A Secretaria de Informática deste Tribunal adotará as providências necessárias à implementação da medida objeto desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dezesseis de dezembro de 1999.

DESEMBARGADOR JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR HERMES PINOTTI

VICE-PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

DRA. ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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