Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Instruções sobre a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral e prestação de contas (eleição majoritária de indiana, a ser realizada em 12 de dezembro de 1999).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhe con1ere o art. 30, IV e XVII, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:
Art. 1º Os comitês financeiros serão registrados até 48 horas após sua constituição, no Juízo da 71ª Zona Eleitoral - Martinópolis.
Art. 2º Os recibos eleitorais seguirão o modelo constante do Anexo da Lei nº 9.504/97, ficando sua confecção a cargo do órgão de direção estadual dos partidos, a quem incumbirá sua distribuição ao respectivo comitê financeiro.
Parágrafo único. Até 5 dias após a emissão da Nota Fiscal de Impressão dos recibos eleitorais, o diretório estadual informará ao Tribunal Regional Eleitoral, nome, endereço e telefone da empresa responsável pela impressão dos recibos eleitorais, bem como indicará o número de série dos recibos emitidos.
Art. 3º O comitê financeiro deverá encaminhar ao Juízo Eleitoral, até o décimo dia posterior à realização da eleição, o conjunto da prestação de contas do candidato e do próprio comitê, utilizando-se para tanto dos modelos constantes do Anexo da Lei nº 9.504/97.
Art. 4º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ou não, será afixada em Cartório até 5 dias antes da diplomação.
Art. 5º Aplicam-se à arrecadação de recursos e prestação de contas desta eleição as demais regras contidas nos artigos 17 e 32 da Lei nº 9.504/97, no que couber.
Art. 6º Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
São Paulo, 28 de setembro de 1999.
DES. VISEU JÚNIOR
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DES. HERMES PINOTTI
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
JUIZ SOUZA PIRES
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 1, nº 69 (185), de 30.9.1999, p. 75.