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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.

Calendário Eleitoral relativo à eleição complementar para prefeito do Município de Indiana, a ser realizada em 12 de dezembro de 1999.
 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737, de 15/7/65, resolve expedir as seguintes instruções:

12/12/98

1 ano antes

Prazo de filiação do candidato perante o partido pelo qual irá concorrer.

Lei nº 9.504/97 art. 9º

Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município

Lei nº 9.504/97 art. 9º

Prazo de registro no TSE dos Partidos que pretendem lançar candidatos

Lei nº 9.504/97 art. 4º

14/7/99

151 dias antes

Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar

Lei nº 9.504/97 art. 91

10/10/99

domingo

Início do prazo para realização de convenções para escolha de candidatos.

Lei nº 9.504/97 art. 8º

Registro em ata a ser feita em livro aberto pelo Juízo da 71ª Zona Eleitoral – Martinópolis

-

Constituir Comitê Financeiro em até 10 dias da escolha dos candidatos em convenção

Lei nº 9.504/97 art. 19

11/10/99

segunda-feira

Início do prazo para registro de candidatos.

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Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local

-

13/10/99

quarta-feira

Afixar edital anunciando com 5 dias de antecedência a publicação do edital de mesários

CE, art. 120

17/10/99

domingo

Término do prazo para as convenções

Res. TRE nº 83, art. 3º

Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de INDIANA para tornarem-se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 12/12/99

Lei nº 9.504/97 art. 4º

18/10/99

segunda-feira

Afixar edital de nomeação e convocação de mesários, bem como designação dos locais de votação

CE, arts. 120 e 135

Início do prazo de 5 dias para impugnações

Lei 9.504/97, art. 63

Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos

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Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de  eleitores

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19/10/99

terça-feira

Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art.36, § 2º

Início do prazo de 3 dias para impugnações

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22/10/99

sexta-feira

Término do prazo para solicitar o registro de candidatos

Lei 9.504/97, art. 11 cc 8º e Res. TRE nº 83, art. 7º

Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art. 36, § 2º

23/10/99

sábado

Início da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos)

Lei 9.504/97 art.36 cc 11

25/10/99

segunda-feira

Solicitar o policiamento para os locais de votação na data do pleito

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26/10/99

terça-feira

Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão

Lei 9.504/97, art. 47, caput

28/10/99

quinta-feira

Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral

CE, art. 36

 

Início do prazo de 3 dias para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral

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Data aproximada para o término do prazo para os pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores

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1º/11/99

segunda-feira

Término do prazo para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral

CE, art. 39

22/11/99

segunda-feira

Data em que os pedidos de registro deverão estar julgados

Res. TRE nº 83, art. 23

Afixar edital de lacração de urnas

CE, art. 133, § 3º

Fazer, se já não ocorreu, sorteio da posição dos candidatos na cédula

 -

Requisitar locais de votação

CE, art. 137

Providenciar impressão de cédulas BU's

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23/11/99

terça-feira

Planejar o recolhimento de urnas ao local de  apuração

 -

5/12/99

domingo

Data aproximada para promover-se a instrução dos mesários

CE, art. 122

7/12/99

terça-feira

Proceder à entrega das cabinas nos locais de votação, para montagem das seções

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Preparar o material para o ensacamento

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Prazo para os Partidos apresentarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração

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8/12/99

quarta-feira

Proceder à lacração das urnas após prévia verificação do seu interior

CE, art. 133, § 3º

9/12/99

quinta-feira

Encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão

Lei 9.504/97, art. 47, caput

Ensacamento do material

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10/12/99

sexta-feira

Preparação das seções

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Entrega das urnas aos mesários (se a Zona adota esse procedimento)

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11/12/99

sábado

Entrega das urnas nos locais de votação (se a Zona adota esse procedimento)

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Vistoria da preparação dos locais de votação

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12/12/99

DOMINGO

ELEIÇÃO DAS 8:00 ÀS 17:00 HORAS

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Apuração a partir das 18:00 horas

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13/12/99

segunda-feira

Comunicar ao TRE, por oficio, o número de votantes

CE, art. 156

Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observando os arts. 29, § 2° e 30,§ 1°, da Lei 9.504/97. V. também o CE, art. 215

 -

Encaminhar cópias da Ata Geral ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais

CE, art. 186, §2º

15/12/99

quarta-feira

Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos no dia do pleito apresentar justificativa

CE, art. 124, § 4º

11/1/2000

terça-feira

Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa

CE, art. 124

10/2/2000

quinta-feira

Prazo para o eleitor faltoso apresentar justificativa

Lei nº 6.091/74, art. 7º

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado.

São Paulo, 28 de setembro de 1999.

DES.VISEU JÚNIOR

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. HERMES PINOTTI

JUIZ SOUZA PIRES

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ LUIZ EURICO COSTA FERRARI

ALICE KANAAN

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL