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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre a cessação da designação de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica cessada a partir de 1º de agosto do corrente a designação dos Drs. Guilherme Gonçalves Strenger e Thales Estanislau do Amaral Sobrinho, aquele MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo, este MM. Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, para a função de Juiz Auxiliar, prevista no art. 96, II, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997, objeto da Res. TRE-SP. nº 55/98.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos dois de agosto de mil novecentos e noventa e nove.

DES. NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ JOSE REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL