Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 2 DE AGOSTO DE 1999.
Instruções sobre a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral e prestação de contas (eleição majoritária de Arandu, a ser realizada em 7 de novembro de 1.999).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVII, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:
Art. 1º Os comitês financeiros serão registrados até 48 horas após sua constituição, no Juízo da 301ª Zona Eleitoral - Avaré.
Art. 2º Os recibos eleitorais seguirão o modelo constante do Anexo da Lei nº 9.504/97, ficando sua confecção a cargo do órgão de direção estadual dos partidos, a quem incumbirá sua distribuição ao respectivo comitê financeiro.
Parágrafo único. Até 5 dias após a emissão da Nota Fiscal de Impressão dos recibos eleitorais, o diretório estadual informará ao Tribunal Regional Eleitoral, nome, endereço e telefone da empresa responsável pela impressão dos recibos eleitorais, bem como indicará o número de série dos recibos emitidos.
Art. 3º O comitê financeiro deverá encaminhar ao Juízo Eleitoral, até o décimo dia posterior à realização da eleição, o conjunto da prestação de contas do candidato e do próprio comitê, utilizando-se para tanto dos modelos constantes do Anexo da Lei nº 9.504/97.
Art. 4º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ou não, será afixada em Cartório até 5 dias antes da diplomação.
Art. 5º Aplicam-se à arrecadação de recursos e prestação de contas desta eleição as demais regras contidas nos artigos 17 e 32 da Lei nº 9.504/97, no que couber.
Art. 6º Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
São Paulo, 2 de agosto de 1999.
DES. NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DES. VISEU JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE
JUIZ SOUZA PIRES
JUIZ JOSE REYNALDO
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 69 (151) de 12.8.1999, p. 28.