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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Instruções sobre a arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral e prestação de contas (eleição majoritária de Arandu, a ser realizada em 7 de novembro de 1.999).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, IV e XVII, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções:

Art. 1º  Os comitês financeiros serão registrados até 48 horas após sua constituição, no Juízo da 301ª Zona Eleitoral - Avaré.

Art. 2º  Os recibos eleitorais seguirão o modelo constante do Anexo da Lei nº 9.504/97, ficando sua confecção a cargo do órgão de direção estadual dos partidos, a quem incumbirá sua distribuição ao respectivo comitê financeiro.

Parágrafo único.  Até 5 dias após a emissão da Nota Fiscal de Impressão dos recibos eleitorais, o diretório estadual informará ao Tribunal Regional Eleitoral, nome, endereço e telefone da empresa responsável pela impressão dos recibos eleitorais, bem como indicará o número de série dos recibos emitidos.

Art. 3º  O comitê financeiro deverá encaminhar ao Juízo Eleitoral, até o décimo dia posterior à realização da eleição, o conjunto da prestação de contas do candidato e do próprio comitê, utilizando-se para tanto dos modelos constantes do Anexo da Lei nº 9.504/97.

Art. 4º  A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos ou não, será afixada em Cartório até 5 dias antes da diplomação.

Art. 5º  Aplicam-se à arrecadação de recursos e prestação de contas desta eleição as demais regras contidas nos artigos 17 e 32 da Lei nº 9.504/97, no que couber.

Art. 6º  Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

São Paulo, 2 de agosto de 1999.

DES. NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DES. VISEU JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE

JUIZ SOUZA PIRES

JUIZ JOSE REYNALDO

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL