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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Calendário eleitoral relativo à eleição complementar para prefeito do município de Arandu, a ser realizada em 7 de novembro de 1999.

O Tribunal Regional Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737, de 15.7.65, resolve expedir as seguintes Instruções.

7/11/98

1 ano antes

• Prazo de filiação do candidato perante o Partido pelo qual irá concorrer

Lei 9504/97, art. 9º

 

 

• Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município

Lei 9504/97, art. 9º

 

 

• Prazo de registro no TSE dos Partidos que pretendem lançar candidatos

Lei 9504/97, art. 4º

9/6/99

151 dias antes

• Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar

Lei 9504/97, art. 91

5/9/99

domingo

• Início do prazo para realização convenções para escolha de candidatos. Registro em ata a ser feita em livro aberto pelo Juízo da 301ª Zona Eleitoral- AVARÉ

Lei 9504/97, art. 8º

 

 

• Constituir Comitê Financeiro em até 10 dias da escolha dos candidatos em convenção

Lei 9504/97, art. 19

6/9/99

segunda-feira

• Início do prazo para registro de candidatos

 

 

 

• Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local

 

8/9/99

quarta-feira

• Afixar edital anunciando com 5 dias de antecedência a publicação do edital de mesários

CE, art. 120

12/9/99

domingo

• Término do prazo para as convenções

Res. TRE nº 75, art. 3°

 

 

• Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de Arandu para tomarem-se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 7-11-99

Lei 9504/97, art. 4°

13/9/99

segunda-feira

• Afixar edital de nomeação e convocação de mesários, bem como designação dos locais de votação

CE, arts. 120 e 135

 

 

• Início do prazo de 5 dias para impugnações

Lei 9504/97, art. 63

 

 

• Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos

 

 

 

• Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores

 

14/9/99

terça-feira

• Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art.36, § 2º

 

 

•Início do prazo de 3 dias para impugnações

 

17/9/99

sexta-feira

• Término do prazo para solicitar o registro de candidatos

Lei 9504/97, art. 11,cc 8º e Res TRE nº 75, art. 7º

 

 

• Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art.36, § 2º

18/9/99

sábado

• Início da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos)

Lei 9504/97, art. 36 CC 11

20/9/99

segunda-feira

• Solicitar o policiamento para os locais de votação na data do pleito

 

21/9/99

terça-feira

• Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão

Lei 9.504/97, art. 47, caput

23/9/99

quinta-feira

• Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral

CE, art. 36

 

 

• Início do prazo de 3 dias para impugna­ção aos componentes da Junta Eleitoral

 

 

 

• Data aproximada para o término do prazo para os pedidos de inclusão ou ex­clusão de eleitores

 

27/9/99

segunda-feira

• Término do prazo para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral

CE, art. 39

18/10/99

segunda-feira

• Data em que os pedidos de registro deverão estar julgados

Res. TRE nº 75, art. 23

 

 

• Afixar edital de lacração de urnas

CE, art. 133, § 3º

 

 

• Fazer, se já não ocorreu, sorteio da posição dos candidatos na cédula

CE, art. 137

 

 

• Requisitar locais de votação

 

 

 

• Providenciar impressão de cédulas e BU's

 

19/10/99

terça-feira

• Planejar o recolhimento de umas ao local de apuração

 

31/10/99

domingo

• Data aproximada para promover-se a instrução dos mesários

CE, art. 122

2/11/99

terça-feira

• Proceder à entrega das cabinas nos locais de votação, para montagem das seções

 

 

 

• Preparar o material para o ensacamento

 

 

 

• Prazo para os Partidos apresentarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração

 

3/11/99

quarta-feira

• Proceder à lacração das umas após prévia verificação do seu interior

CE, art. 133, § 3º

4/11/99

quinta-feira

•Encerramento da propaganda eleitoral, gratuita no rádio e televisão

Lei 9504/97, art. 47, caput

 

 

• Ensacamento do material

 

5/11/99

sexta-feira

• Preparação das seções

 

 6/11/99

 sábado

• Entrega das urnas aos mesários(se a Zona adota esse procedimento)

 

 

 

• Vistoria da preparação dos locais de votação

 

7/11/99

domingo

• Eleição das 8:00 às 17:00 horas

 

 

 

• Apuração a partir das 18:00 horas

 

8/11/99

segunda-feira

• Comunicar ao TRE, por ofício, o número de votantes

CE, art. 156

 

 

• Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observando os arts. 29, § 2º e 30, § 1º, da Lei 9.504/97. V. também o CE, art. 215

 

 

 

• Encaminhar cópias da Ata Geral ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais

CE, art. 186, § 2º

10/11/99

quarta-feira

• Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos no dia do pleito apresentar justificativa

CE, art. 124, § 4º

7/12/99

terça-feira

• Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa

CE, art. 124

6/1/00

quinta-feira

• Prazo para o eleitor faltoso apresentar justificativa

Lei 6.091/74, art. 7º

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

São Paulo, 2 de agosto de 1999.

NELSON SCHIESARI

DESEMBARGADOR

VISEU JÚNIOR

DESEMBARGADOR

JUIZ SOUZA PIRES

JUIZ EDUARDO BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE

JUIZ VITO GUGLIELMI

JUIZ JOSÉ REYNALDO

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL ALICE KANAAN

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