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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 22 DE JUNHO DE 1999.

Altera a redação da Resolução TRE-SP nº 68/1999.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Os artigos 1º, 2º e 3º, da Resolução TRE-SP nº 68/99, de 06 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  Fica criado o Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - CEMEL, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  O Centro de Memória Eleitoral terá um Coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, de sua exclusiva confiança, com a atribuição, honorífica e não remunerada, de promover sua implantação e administrar-lhe o funcionamento.

Art. 3º  Contará também o Centro de Memória Eleitoral com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral que o Presidente do Tribunal designar e sem ônus para o erário público, tendo em vista tratar-se de tema cultural de relevante interesse público”. (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e dois de junho de mil novecentos e noventa e nove.

DES. NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

VICE PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI 

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL