Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 22 DE JUNHO DE 1999.
Altera a redação da Resolução TRE-SP nº 68/1999.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 3º, da Resolução TRE-SP nº 68/99, de 06 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado o Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - CEMEL, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Centro de Memória Eleitoral terá um Coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, de sua exclusiva confiança, com a atribuição, honorífica e não remunerada, de promover sua implantação e administrar-lhe o funcionamento.
Art. 3º Contará também o Centro de Memória Eleitoral com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral que o Presidente do Tribunal designar e sem ônus para o erário público, tendo em vista tratar-se de tema cultural de relevante interesse público”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e dois de junho de mil novecentos e noventa e nove.
DES. NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
VICE PRESIDENTE
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 69 (117) de 24.6.1999, p. 32