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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 71, DE 17 DE JUNHO DE 1999.

Calendário eleitoral relativo à eleição complementar para prefeito do município de Monções, a ser realizada em 12 de setembro de 1999.

O Tribunal Regional Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737, de 15.7.65, resolve expedir as seguintes Instruções. 

12/09/98

1 ano antes

Prazo de filiação do candidato perante Partido pelo qual irá concorrer

Lei 9504/97, art. 9º

Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município

Lei 9504/97, art. 9º

Prazo de registro no TSE dos Partidos que pretendem lançar candidatos

Lei 9504/97, art. 4º

15/04/99

150 dias antes

Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar

Lei 9504/97, art. 91

11/07/99

domingo

Início do prazo para realização de convenções para escolha  de candidatos. Registro em ata a ser feita em livro  aberto  pelo Juízo Eleitoral da 162ª Zona Eleitoral - NHANDEARA

Lei 9504/97, art. 8º

Constituir Comitê Financeiro em até 10 dias da escolha dos candidatos em Convenção

Lei 9504/97, art. 19

 

12/07/99

segunda-feira

Início do prazo para registro de candidatos

Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local

 

14/07/99

quarta-feira

Afixar edital anunciando com 5 dias de antecedência a publicação  do edital de mesários

CE, art. 120

 

18/07/99

domingo

Término do prazo para as convenções

Res. TRE nº 70, art. 3º

Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de Monções   para tornarem- se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 05.09.99

Lei 9504/97,  art. 4º

 

19/07/99

segunda-feira

Afixar edital de nomeação  e convocação de  mesários, bem como designação dos locais de votação

CE, arts. 120 e 135

 

Início do prazo de 5 dias para impugnações

Lei 9504/97, art. 63

Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos

Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores

20/07/99

terça-feira

Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art. 36, § 2º

 

Início do prazo de 3 dias para impugnações

23/07/99

sexta-feira

Término do prazo para solicitar o registro de candidatos

Lei 9504/97, art. 11  cc e Res. TRE nº 70, art. 7º

 

Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art. 36, § 2º

 

24/07/99

sábado

Inicio da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos)

Lei 9504/97, art. 36 cc 11

 

26/07/99

segunda-feira

Solicitar o policiamento para os  locais de

votação na data do pleito

27/07/99

terça-feira

Início do propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Lei 9504/97, art. 47, caput

29/07/99

quinta-feira

Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral

CE, art. 36

 

Inicio do prazo de 3 dias para impugnação, aos componentes da Junta Eleitoral

CE, art. 39

 

Data aproximada para o término do prazo para os pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores

02/08/99

segunda-feira

Término do prazo para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral

23/08/99

segunda-feira

Data em que os pedidos de registro deverão estar julgados

Afixar edital de lacração das urnas

Res. TRE nº 70, art. 23

CE, art. 133, § 3º

Fazer, se já não ocorreu, sorteio da posição dos candidatos na cédula

Requisitar locais da votação

CE, art. 137

Providenciar impressão da cédulas e BU'S

24/08/99

terça-feira

Planejar o recolhimento de urnas ao local

De apuração

05/09/99

domingo

Data aproximada para promover-se  a

instrução dos mesários

CE, art. 122

 

07/09/99

terça-feira

Proceder à entrega das cabinas nos locais

de votação, para montagem das seções

Preparar o material para o ensacamento

Prazo para os Partidos apresentaram os nomes das pessoas autorizadas a expedir credencias aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração

08/09/99

quarta-feira

Proceder à lacração das urnas após prévia verificaçã0o do seu interior

CE, art. 133, § 3º

09/09/99

quinta-feira

Encerramento da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

Lei 9504/97, art. 47, caput

10/09/99

sexta-feira

Ensacamento do material

Preparação das seções

Entrega das urnas aos mesários (se a Zona adota esse procedimento)

12/09/99

domingo

ELEIÇÃO DAS 8:00 ÀS 17:00 horas

Apuração a partir das 18:00 horas

13/09/99

segunda-feira

Comunicar ao TRE, por ofício, o número de votantes;

Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observado os arts. 29, § 2º e 30, § 1º, da Lei 9504/97. V. também o CE, art. 215;

CE, art. 156

 

Encaminhar cópias da Ata Geral ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais;

CE, art. 186, § 2º

 

15/09/99

quarta-feira

Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos no dia do pleito apresentar justificativa

CE, art. 124, § 4º

 

11/10/99

segunda-feira

Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa

CE, art. 124

 

13/11/99

sábado

Prazo para o eleitor faltoso apresentar justificativa

Lei 6091/74, art. 7º

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado.

São Paulo, 17 de junho de 1999.

DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR VISEU JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE

JUIZ SOUZA PIRES

JUIZ JOSÉ REYNALDO

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL ALICE KANAAN