Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 68, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a criação do Museu do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, a regulamentação de seu funcionamento e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Museu do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – MTRE, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 1º Fica criado o Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - CEMEL, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 73/1999)
Art. 2º O Museu terá um coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, de sua exclusiva de notória capacidade profissional, de sua exclusiva confiança, a atribuição, não remunerada e honorífica, de promover sua implantação e administrar-lhe o funcionamento.
Art. 2º O Centro de Memória Eleitoral terá um Coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, de sua exclusiva confiança, com a atribuição, honorífica e não remunerada, de promover sua implantação e administrar-lhe o funcionamento. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 73/1999)
Art. 3º Contará também o Museu com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral, que o Presidente do Tribunal designar, sem ônus para o erário público, tendo em vista trata-se de tema cultural de relevante interesse público.
Art. 3º Contará também o Centro de Memória Eleitoral com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral que o Presidente do Tribunal designar e sem ônus para o erário público, tendo em vista tratar-se de tema cultural de relevante interesse público. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 73/1999)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos seis de maio de mil novecentos e noventa e nove.
DES. NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR
VICE PRESIDENTE
JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES
JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
ALICE KANAAN
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 69 (85) de 10.5.1999, p. 35