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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 6 DE MAIO DE 1999.

Dispõe sobre a criação do Museu do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, a regulamentação de seu funcionamento e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criado o Museu do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo – MTRE, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 1º  Fica criado o Centro de Memória Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - CEMEL, diretamente subordinado à Presidência desta Corte, ao qual caberá a pesquisa, reunião, classificação, organização, administração e conservação de papéis, documentos, objetos e bens de reconhecido valor relacionados com a história da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 73/1999)

Art. 2º  O Museu terá um coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, de sua exclusiva de notória capacidade profissional, de sua exclusiva confiança, a atribuição, não remunerada e honorífica, de promover sua implantação e administrar-lhe o funcionamento.

Art. 2º  O Centro de Memória Eleitoral terá um Coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal entre pessoas de notória capacidade profissional, de sua exclusiva confiança, com a atribuição, honorífica e não remunerada, de promover sua implantação e administrar-lhe o funcionamento. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 73/1999)

Art. 3º  Contará também o Museu com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral, que  o Presidente do Tribunal designar, sem ônus para o erário público, tendo em vista trata-se de tema cultural de relevante interesse público.

Art. 3º  Contará também o Centro de Memória Eleitoral com a colaboração dos servidores da Justiça Eleitoral que o Presidente do Tribunal designar e sem ônus para o erário público, tendo em vista tratar-se de tema cultural de relevante interesse público. (Redação dada pela Resolução TRE-SP nº 73/1999)

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos seis de maio de mil novecentos e noventa e nove.

DES. NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

VICE PRESIDENTE

JUIZ RÔMULO DE SOUZA PIRES

JUIZ JOSÉ REYNALDO PEIXOTO DE SOUZA

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

ALICE KANAAN

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL