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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.

Calendário eleitoral relativo à Eleição Complementar para Prefeito do Município de Cravinhos, a ser realizada em 24 de janeiro de 1999.

O Tribunal Regional Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737, de 15.7.65, resolve expedir as seguintes Instruções.

24/01/1998 1 ano antes • Prazo de filiação do candidato perante o Partido pelo qual irá concorrer Lei 9504/97, art. 9º
    • Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município Lei 9504/97, art. 9º
    • Prazo de registro no TSE dos Partidos que pretendem lançar candidatos Lei 9504/97, art. 4º
26/08/1998 151 dias antes • Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar Lei 9504/97, art. 91 
22/11/1998 domingo • Início do prazo para realização de convenções para escolha de candidatos. Registro em ata a ser feita em livro aberto pelo Juízo da 193ª Zona Eleitoral- CRAVINHOS Lei 9504/97, art. 8º
    • Constituir Comitê Financeiro em até 10 dias da escolha dos candidatos em convenção Lei 9504/97, art. 19
23/11/1998 segunda-feira • Início do prazo para registro de candidatos  
    • Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local  
25/11/1998 quarta-feira • Afixar edital anunciando com 5 dias de antecedência a publicação do edital de mesários  CE, art. 120
29/11/1998 domingo • Término do prazo para as convenções Res. TRE nº 64, art. 3º
    • Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de CRAVINHOS para tomarem-se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 24-01-99 Lei 9504/97, art. 4º
30/11/1998 segunda-feira • Afixar edital de nomeação e convocação de mesários, bem como designação dos locais de votação  CE, arts. 120 e 135
    • Início do prazo de 5 dias para impugnações Lei 9504/97, art. 63
    • Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos  
    • Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores  
1º/12/98 terça-feira • Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral CE, art.36, § 2º
    •Início do prazo de 3 dias para impugnações  
04/12/1998 sexta-feira • Término do prazo para solicitar o registro de candidatos Lei 9504/97, art. 11, cc 8º e Res TRE nº 64, art. 7º
    • Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral CE, art.36, § 2º
05/12/1998 sábado • Início da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos) Lei 9504/97, art. 36 cc 11
07/12/1998 segunda-feira • Solicitar o policiamento para os locais de votação na data do pleito  
08/12/1998 terça-feira • Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão Lei 9.504/97, art. 47, caput
10/12/1998 quinta-feira • Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral CE, art. 36
    • Início do prazo de 3 dias para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral  
    • Data aproximada para o término do prazo para os pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores  
14/12/1998 segunda-feira • Término do prazo para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral CE, art. 39
04/01/1999 segunda-feira • Data em que os pedidos de registro deverão estar julgados Res. TRE nº 64, art. 23
    • Afixar edital de lacração de urnas CE, art. 133, § 3º
    • Fazer, se já não ocorreu, sorteio da posição dos candidatos na cédula  
    • Requisitar locais de votação CE, art. 137
    • Providenciar impressão de cédulas e BU's  
05/01/1999 terça-feira • Planejar o recolhimento de umas ao local de apuração  
17/01/1999 domingo • Data aproximada para promover-se a instrução dos mesários CE, art. 122
19/01/1999 terça-feira • Proceder à entrega das cabinas nos locais de votação, para montagem das seções  
    • Preparar o material para o ensacamento  
    • Prazo para os Partidos apresentarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração  
20/01/1999 quarta-feira • Proceder à lacração das umas após prévia verificação do seu interior CE, art. 133, § 3º
21/01/1999 quinta-feira •Encerramento da propaganda eleitoral, gratuita no rádio e televisão Lei 9504/97, art. 47, caput
    • Ensacamento do material  
22/01/1999 sexta-feira • Preparação das seções  
    • Entrega das urnas aos mesários (se a Zona adota esse procedimento)  
23/01/1999 sábado • Entrega das urnas nos locais de votação(se a Zona adota esse procedimento)  
    • Vistoria da preparação dos locais de votação  
24/01/1999 domingo • ELEIÇÃO DAS 8:00 ÀS 17:00 HORAS  
    • Apuração a partir das 18:00 horas  
25/01/1999 segunda-feira • Comunicar ao TRE, por ofício, o número de votantes CE, art. 156
    • Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observando os arts. 29, § 2º e 30, § 1º, da Lei 9.504/97. V. também o CE, art. 215  
    • Encaminhar cópias da Ata Geral ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais CE, art. 186, § 2º
27/01/1999 quarta-feira • Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos no dia do pleito apresentar justificativa CE, art. 124, § 4º
23/02/1999 terça-feira • Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa CE, art. 124
25/03/1999 quinta-feira • Prazo para o eleitor faltoso apresentar justificativa Lei 6.091/74, art. 7º

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

São Paulo, 12 de novembro de 1998.

DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR VISEU JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE

JUIZ SOUZA PIRES

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUZA LIMA

JUIZ VITO GUGLIELMI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL ALICE KANAAN