Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998.
Calendário eleitoral relativo à Eleição Complementar para Prefeito do Município de Cravinhos, a ser realizada em 24 de janeiro de 1999.
O Tribunal Regional Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737, de 15.7.65, resolve expedir as seguintes Instruções.
24/01/1998 | 1 ano antes | • Prazo de filiação do candidato perante o Partido pelo qual irá concorrer | Lei 9504/97, art. 9º |
• Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município | Lei 9504/97, art. 9º | ||
• Prazo de registro no TSE dos Partidos que pretendem lançar candidatos | Lei 9504/97, art. 4º | ||
26/08/1998 | 151 dias antes | • Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar | Lei 9504/97, art. 91 |
22/11/1998 | domingo | • Início do prazo para realização de convenções para escolha de candidatos. Registro em ata a ser feita em livro aberto pelo Juízo da 193ª Zona Eleitoral- CRAVINHOS | Lei 9504/97, art. 8º |
• Constituir Comitê Financeiro em até 10 dias da escolha dos candidatos em convenção | Lei 9504/97, art. 19 | ||
23/11/1998 | segunda-feira | • Início do prazo para registro de candidatos | |
• Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local | |||
25/11/1998 | quarta-feira | • Afixar edital anunciando com 5 dias de antecedência a publicação do edital de mesários | CE, art. 120 |
29/11/1998 | domingo | • Término do prazo para as convenções | Res. TRE nº 64, art. 3º |
• Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de CRAVINHOS para tomarem-se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 24-01-99 | Lei 9504/97, art. 4º | ||
30/11/1998 | segunda-feira | • Afixar edital de nomeação e convocação de mesários, bem como designação dos locais de votação | CE, arts. 120 e 135 |
• Início do prazo de 5 dias para impugnações | Lei 9504/97, art. 63 | ||
• Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos | |||
• Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores | |||
1º/12/98 | terça-feira | • Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral | CE, art.36, § 2º |
•Início do prazo de 3 dias para impugnações | |||
04/12/1998 | sexta-feira | • Término do prazo para solicitar o registro de candidatos | Lei 9504/97, art. 11, cc 8º e Res TRE nº 64, art. 7º |
• Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral | CE, art.36, § 2º | ||
05/12/1998 | sábado | • Início da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos) | Lei 9504/97, art. 36 cc 11 |
07/12/1998 | segunda-feira | • Solicitar o policiamento para os locais de votação na data do pleito | |
08/12/1998 | terça-feira | • Início do período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão | Lei 9.504/97, art. 47, caput |
10/12/1998 | quinta-feira | • Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral | CE, art. 36 |
• Início do prazo de 3 dias para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral | |||
• Data aproximada para o término do prazo para os pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores | |||
14/12/1998 | segunda-feira | • Término do prazo para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral | CE, art. 39 |
04/01/1999 | segunda-feira | • Data em que os pedidos de registro deverão estar julgados | Res. TRE nº 64, art. 23 |
• Afixar edital de lacração de urnas | CE, art. 133, § 3º | ||
• Fazer, se já não ocorreu, sorteio da posição dos candidatos na cédula | |||
• Requisitar locais de votação | CE, art. 137 | ||
• Providenciar impressão de cédulas e BU's | |||
05/01/1999 | terça-feira | • Planejar o recolhimento de umas ao local de apuração | |
17/01/1999 | domingo | • Data aproximada para promover-se a instrução dos mesários | CE, art. 122 |
19/01/1999 | terça-feira | • Proceder à entrega das cabinas nos locais de votação, para montagem das seções | |
• Preparar o material para o ensacamento | |||
• Prazo para os Partidos apresentarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração | |||
20/01/1999 | quarta-feira | • Proceder à lacração das umas após prévia verificação do seu interior | CE, art. 133, § 3º |
21/01/1999 | quinta-feira | •Encerramento da propaganda eleitoral, gratuita no rádio e televisão | Lei 9504/97, art. 47, caput |
• Ensacamento do material | |||
22/01/1999 | sexta-feira | • Preparação das seções | |
• Entrega das urnas aos mesários (se a Zona adota esse procedimento) | |||
23/01/1999 | sábado | • Entrega das urnas nos locais de votação(se a Zona adota esse procedimento) | |
• Vistoria da preparação dos locais de votação | |||
24/01/1999 | domingo | • ELEIÇÃO DAS 8:00 ÀS 17:00 HORAS | |
• Apuração a partir das 18:00 horas | |||
25/01/1999 | segunda-feira | • Comunicar ao TRE, por ofício, o número de votantes | CE, art. 156 |
• Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observando os arts. 29, § 2º e 30, § 1º, da Lei 9.504/97. V. também o CE, art. 215 | |||
• Encaminhar cópias da Ata Geral ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais | CE, art. 186, § 2º | ||
27/01/1999 | quarta-feira | • Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos no dia do pleito apresentar justificativa | CE, art. 124, § 4º |
23/02/1999 | terça-feira | • Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa | CE, art. 124 |
25/03/1999 | quinta-feira | • Prazo para o eleitor faltoso apresentar justificativa | Lei 6.091/74, art. 7º |
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
São Paulo, 12 de novembro de 1998.
DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR VISEU JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE
JUIZ SOUZA PIRES
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUZA LIMA
JUIZ VITO GUGLIELMI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL ALICE KANAAN
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 68 (212) de 16.11.1998, p. 39.