Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 12 DE MAIO DE 1998.
Altera os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução TRE-SP nº 58, de 30 de abril de 1998, estabelecendo nova data para a eleição majoritária de Rio Grande da Serra a ser realizada em 19 de julho de 1998.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 30, IV e XVII, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º da Resolução TRE-SP nº 58, de 30 de abril de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A eleição para Prefeito e Vice-Prefeito de Rio Grande da Serra realizar-se -á no dia 19 de julho de 1996, das 8:00 às 17:00 horas
Art. 2º Poderá participar da eleição o partido que, até 19 de julho de 1997, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, de acordo com o respectivo estatuto.
Art. 4º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no Município de Rio Grande da Serra desde 19 de julho de 1997 e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Lei nº 9.504/97, art. 9º caput).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de· sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
São Paulo, 12 de maio de 1998.
DESEMBARGADOR NELSON SCHIESARI
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR VISEU JÚNIOR
VICE PRESIDENTE
JUÍZA ANNA MARIA PIMENTEL
JUIZ EDUARDO CARVALHO TESS
JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO
JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL CECILIA MARIA MARCONDES HAMATI
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Judiciário, Caderno 1, Parte 2, nº 68 (90) de 18.5.1998, p. 38.