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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 30 DE ABRIL DE 1998.

Calendário eleitoral relativo à eleição complementar para prefeito do município de Rio Grande da Serra.

O  Tribunal  Regional  Eleitoral,  usando  das  atribuições  que  lhe confere o art. 30, incisos IV e XVII da Lei nº 4.737,  de 15.7.65,  resolve  expedir  as seguintes Instruções.

 

12/07/97

1 ano antes

Prazo de filiação do candidato perante o Partido pelo qual irá concorrer

Lei 9504/97, art. 9°

Prazo de inscrição eleitoral do candidato no município de Rio Grande da Serra

Prazo de registro no TSE, dos Partidos Lei 9504/97 que pretendem lançar candidatos

11/02/98

151 dias antes

Somente eleitores inscritos até esta data estarão aptos a votar

Lei 9504/97, art. 91

17/05/98

 

domingo

Início do prazo para realização de convenções para escolha de candidatos.  Registro em ata a ser feita em livro aberto pelo Juízo Eleitoral da 183ª Zona - Ribeirão Pires

Lei 9504/97, art. 8º

Da data da Convenção, indicar Comitê financeiro em 10 dias

Lei 9504/97, art. 19

18/05/98

segunda-feira

Início do prazo para registro de candidatos

Requisitar local para apuração. Afixar edital e oficiar aos Partidos habilitados, informando o local

20/05/98

quarta-feira

Afixar edital anunciando com 5 dias e , art. 120 antecedência a publicação do edital de mesários

CE, art. 120

24/05/98

domingo

Término do prazo para as convenções

Res. TRE

Lei 9504/97, art. 4º

Término do prazo para os Partidos constituírem órgãos de direção no município de Rio Grande da Serra para tornarem­ se habilitados a realizar Convenção com vista ao pleito de 12.07.98

25/05/98

segunda-feira

Afixar edital de nomeação e convocação de mesários, bem como designação dos locais de votação

CE, arts. 120, 135

Início do prazo de 5 dias para impugnações

Lei 9504/97, art. 63

Data aproximada para afixar as relações de eleitores aptos

Res. TRE

Início do prazo de 10 dias para pedidos de inclusão ou exclusão de eleitores

26/05/98

terça-feira

Afixar edital com os nomes indicados para membros da Junta Eleitoral

CE, art. 36, § 2º

Início do prazo de 3 dias para impugnações

29/05/98

sexta-feira

Término do prazo para solicitar o registro de candidatos

Lei 9504/97, art. 11 cc 8º

Término do prazo para impugnações aos nomes indicados para membros da Junta Eleitoral – CE, art. 36, § 2º

CE, art. 36, § 2º

30/05/98

sábado

Início da propaganda (dia seguinte ao término do prazo para pedidos de registro de candidatos)

Lei 950497, art. 36 cc 11

1º/06/98

segunda-feira

Solicitar o policiamento  para os locais de votação na data do pleito

4/6/98

quinta-feira

Afixar edital com a composição geral da Junta Eleitoral

CE, art. 36

Início do prazo de 3 dias para impugnação aos componentes da Junta Eleitoral

Data aproximada   para   o  término   do prazo  para os  pedidos  de  inclusão  ou exclusão de eleitores

8/6/98

segunda-feira

Término do prazo para impugnação aos

componentes da Junta Eleitoral

CE, art. 39

27/6/98

sábado

Data  em  que  os  pedidos   de   registro deverão estar julgados

29/6/98

segunda-feira

Afixar edital de lacração de urnas

CE, art. 133, § 3º

Fazer, se já  não ocorreu,  sorteio  da posição dos candidatos na cédula

Requisitar locais de votação

CE, art. 137

Providenciar   impressão de   cédulas   e BU's

30/6/98

terça-feira

Planejar o recolhimento de urnas ao local de apuração

5/7/98

domingo

Data aproximada   para   promover-se a instrução dos mesários

CE, art. 122

7/7/98

terça-feira

Proceder à entrega das cabinas nos locais de votação, para montagem das seções

Preparar o material para o ensacamento

Prazo para os Partidos apresentarem os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais aos fiscais dos locais de votação e do local de apuração

8/7/98

quarta-feira

Proceder   à  lacração   das   urnas após prévia verificação do seu interior

CE, art. 133, § 3º

9/7/98

quinta-feira

Encerramento da propaganda

Ensacamento do material

10/7/98

sexta-feira

Preparação das seções

Entrega das urnas aos mesários (se a Zona adota esse procedimento)

11/7/98

sábado

Entrega das urnas nos locais de votação (se a Zona adota esse procedimento)

Vistoria da preparação dos locais de vo­ tação

12/7/98

domingo

Eleições das 8:00 às 17:00 horas

Apuração a partir das 18:00 horas

13/7/98

segunda-feira

Comunicar ao TRE, por oficio, o número de votantes

CE, art. 156

Após a apuração, lavrar ata geral, fazer a divulgação do resultado e marcar data para diplomação, observando o art. 29 § 2° e 30 § 1° da Lei 9.504/97, bem como a redução dos prazos autorizados pela Res. TRE.  V. também o CE, art. 215

Encaminhar   cópias   da   Ata   Geral   ao TRE para registro na Seção de Dados Eleitorais

CE, art. 186, § 2º

15/7/98

quarta-feira

Último dia do prazo  para o mesário que abandonar os trabalhos  no dia do pleito apresentar justificativa

CE, art. 124, § 4º

11/8/98

terça-feira

Último   dia   do   prazo   para   o   mesário faltoso apresentar justificativa

CE, art. 124

10/9/98

quinta-feira

Prazo  para  o  eleitor  faltoso apresentar justificativa

Lei 6091/74, art. 7º

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado. São Paulo, 30 de abril de 1998. 

DES. NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DES. VISEU JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE

JUÍZA ANNA MARIA PIMENTEL

JUIZ EDUARDO CARVALHO TESS

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

CECÍLIA MARIA MARCONDES HAMATI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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