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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 15 DE ABRIL DE 1998.

Dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais para as funções que especifica e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 30, XVII, e art. 245, § 3º, ambos do Código Eleitoral, e art. 42, § 4º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997.

RESOLVE

Art. 1º  Sem prejuízo de representação do Ministério Público Eleitoral e dos interessados nas eleições, o poder de polícia sobre a propaganda será exercido exclusivamente pelos Juízes Eleitorais, nos Municípios, e pelo Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º  Compete aos Juízes Eleitorais, nos Municípios, exceto a Capital:

I - julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e coligações (art. 245, § 3º, CE);

II - receber das empresas de publicidade, até o dia 25 de junho p.f, a relação dos locais, nos Municípios, destinados à propaganda eleitoral mediante outdoors;

III - promover até o dia 10 de julho p.f, com base na relação de partidos e coligações que requereram registro de candidatos, a realização do sorteio a que se alude o art. 42, caput, da Lei nº 9.504/97.

Art. 3º  Nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral a fiscalização da propaganda e as atribuições previstas no artigo 2º desta Resolução serão exercidas pelo Juiz da Zona Eleitoral de numeração mais baixa.

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e, contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, quinze de abril de mil novecentos e noventa e oito.

DES. NELSON SCHIESARI

PRESIDENTE

DES. JÚLIO CÉSAR VISEU JÚNIOR

VICE PRESIDENTE

JUÍZA ANNA MARIA PIMENTEL

JUIZ EDUARDO CARVALHO TESS

JUIZ EDUARDO DOMINGOS BOTALLO

JUIZ OTÁVIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA

JUIZ VITO JOSÉ GUGLIELMI

CECILIA MARIA MARCONDES HAMATI

PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL

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