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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e,

CONSIDERANDO que alguns títulos eleitorais, expedidos pelo sistema de processamento eletrônico de dados, consignaram incorreções de tal monta que impedem a perfeita identificação do alistado e o exercício do direito de votar;

CONSIDERANDO que outros títulos foram emitidos em Zona Eleitoral diversa daquela em que o requerente a­presentou seu formulário de alistamento, criando grandes obstáculos à retirada do documento;

CONSIDERANDO, finalmente, que alistandos, portadores de protocolo comprovador da entrega tempestiva de seus formulários de recadastramento, não foram incluídos no cadastro e nem tiveram seus títulos emitidos, por problemas que refogem ao âmbito da Justiça Eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º  Compete à Comissão de Recadastramento, constituída pela Portaria nº 14, de 20 de março  de 1986, da E. Presidência, determinar e supervisionar as retificações e emissões de novos títulos, a serem efetuadas por processamento eletrônico de dados pela PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.

Art. 2º  As providências referidas no artigo anterior serão tomadas após rigorosa pesquisa de cada caso, mediante solicitação dos Juízes Eleitorais, feita até o dia 5 de novembro próximo.

Art. 3º  Serão emitidas Folhas de Votação adicionais, correspondentes aos títulos emitidos nos termos desta Resolução, registrando-se em arquivo magnético todas as retificações e inclusões, para posterior inserção no Cadastro Geral de Eleitores do Estado.

Sala das Sessões, em 30 de outubro de 1986.

JOSÉ GONÇALVES SANTANA

PRESIDENTE

LAERT DE OLIVEIRA ANDRADE

FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO

LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA

SERGIO MARQUES DA CRUZ

ANTÔNIO CARLOS MENDES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL