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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código E­leitoral), e,

CONSIDERANDO que alguns títulos eleitorais, expedidos pelo sistema de processamento eletrônico de dados, consignaram incorreções no nome e na data de nascimento do eleitor;

CONSIDERANDO que tais incorreções constam, também, das Folhas de Votação;

CONSIDERANDO, ainda, que as citadas in­correções poderão vir a causar problemas de identificação do eleitor, no dia da eleição, embaraçando o livre exercício do voto;

RESOLVE

Art. 1º  Fica estabelecido que os acertos serão efetuados no Cadastro de Eleitores após as eleições.

Art. 2º  Os eleitores deverão solicitar as correções ao Cartório Eleitoral, mediante a apresentação de documento e preenchimento de formulário próprio.

§ 1º  A 1ª via do impresso servirá de base à correção do cadastro.

§ 2º  A 2ª via, acompanhada do documento a­presentado, servirá de prova perante o Presidente da Mesa Receptora de Votos.

Art. 3º  Os Senhores Juízes Eleitorais deverão instruir os integrantes das Mesas Receptoras no sentido de que as omissões, inversões ou erros de grafia nos títulos e Folhas de Votação não impedirão o exercício do voto , desde que seja possível identificar o eleitor.

Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1986.

JOSÉ GONÇALVES SANTANA

PRESIDENTE

IVANHOÉ NÓBREGA DE SALLES

FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO

LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA

SERGIO MARQUES DA CRUZ

ANTÔNIO CARLOS MENDES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

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