Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 24 DE OUTUBRO DE 1986.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e,
CONSIDERANDO que alguns títulos eleitorais, expedidos pelo sistema de processamento eletrônico de dados, consignaram incorreções no nome e na data de nascimento do eleitor;
CONSIDERANDO que tais incorreções constam, também, das Folhas de Votação;
CONSIDERANDO, ainda, que as citadas incorreções poderão vir a causar problemas de identificação do eleitor, no dia da eleição, embaraçando o livre exercício do voto;
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido que os acertos serão efetuados no Cadastro de Eleitores após as eleições.
Art. 2º Os eleitores deverão solicitar as correções ao Cartório Eleitoral, mediante a apresentação de documento e preenchimento de formulário próprio.
§ 1º A 1ª via do impresso servirá de base à correção do cadastro.
§ 2º A 2ª via, acompanhada do documento apresentado, servirá de prova perante o Presidente da Mesa Receptora de Votos.
Art. 3º Os Senhores Juízes Eleitorais deverão instruir os integrantes das Mesas Receptoras no sentido de que as omissões, inversões ou erros de grafia nos títulos e Folhas de Votação não impedirão o exercício do voto , desde que seja possível identificar o eleitor.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1986.
JOSÉ GONÇALVES SANTANA
PRESIDENTE
IVANHOÉ NÓBREGA DE SALLES
FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA
SERGIO MARQUES DA CRUZ
ANTÔNIO CARLOS MENDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Executivo, Seção I, nº 205 de 25.10.1986, p. 46.