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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e,

CONSIDERANDO que o disposto no art. 69 e seu parágrafo único do Código Eleitoral cria a obrigação reciproca de entrega e retirada do título eleitoral em prazo determinado;

CONSIDERANDO que o recadastramento, para fins de instituição do sistema de processamento de dados no alistamento eleitoral, acha-se em fase de conclusão;

CONSIDERANDO que todos os títulos deverão estar entregues aos eleitores, para que estes possam exercer o direito de voto;

RESOLVE

Art. 1º  Fica estabelecido o dia 5 de novembro próximo vindouro como prazo final para entrega e recebimento do título eleitoral.

Parágrafo único.  Os títulos deverão ser procurados nos respectivos Cartórios ou nos postos previamente estabelecidos.

Art. 2º  O não cumprimento, pelo eleitor, do disposto no art. 1º poderá impossibilitar providências da Justiça Eleitoral para sanar quaisquer irregularidades ou omissões por ventura existentes.

Sala das Sessões, em 21 de outubro de 1986.

JOSÉ GONÇALVES SANTANA

PRESIDENTE

IVANHOÉ NÓBREGA DE SALLES

FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO

LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA

SERGIO MARQUES DA CRUZ

ANTÔNIO CARLOS MENDES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL