Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e,
CONSIDERANDO que o disposto no art. 69 e seu parágrafo único do Código Eleitoral cria a obrigação reciproca de entrega e retirada do título eleitoral em prazo determinado;
CONSIDERANDO que o recadastramento, para fins de instituição do sistema de processamento de dados no alistamento eleitoral, acha-se em fase de conclusão;
CONSIDERANDO que todos os títulos deverão estar entregues aos eleitores, para que estes possam exercer o direito de voto;
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido o dia 5 de novembro próximo vindouro como prazo final para entrega e recebimento do título eleitoral.
Parágrafo único. Os títulos deverão ser procurados nos respectivos Cartórios ou nos postos previamente estabelecidos.
Art. 2º O não cumprimento, pelo eleitor, do disposto no art. 1º poderá impossibilitar providências da Justiça Eleitoral para sanar quaisquer irregularidades ou omissões por ventura existentes.
Sala das Sessões, em 21 de outubro de 1986.
JOSÉ GONÇALVES SANTANA
PRESIDENTE
IVANHOÉ NÓBREGA DE SALLES
FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA
SERGIO MARQUES DA CRUZ
ANTÔNIO CARLOS MENDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Executivo, Seção I, nº 202 de 22.10.1986, p. 57