Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos XVI e XVII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e:
CONSIDERANDO a intensificação e o volume dos trabalhos de recadastramento, determinado pela Lei nº 7.444, de 20 de dezembro de 1985, principalmente nas Zonas com elevado contingente de eleitores;
CONSIDERANDO que a supervisão desses trabalhos representa excepcional sobrecarga para os MM. Juízes titulares dessas Zonas;
CONSIDERANDO que, até a presente data, somente no Município da Capital, já foram recadastrados 600.000 eleitores;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento, da Justiça Comum, de 5 de maio a 6 de junho do corrente ano, dos Juízes titulares das Zonas cujo eleitorado, em 31 de dezembro de 1985, era igual ou superior a 100.000.
Art. 2º Autorizar os MM. Juízes titulares das Zonas cujo eleitorado, na data mencionada no artigo anterior situava-se entre o mínimo de 50.000 e o máximo de 99.999 a propor, ao Tribunal, a designação de Magistrados, para a função especifica de auxiliar nos serviços de recadastramento.
Art. 3º A Secretaria deste tribunal elaborará relação das zonas eleitorais a que se referem os artigos anteriores, a qual passará a fazer parte integrante da presente Resolução.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 24 de abril de 1986.
JOSÉ GONÇALVES SANTANA
PRESIDENTE
LAERT DE OLIVEIRA ANDRADE
BENJAMIN EUGÊNIO MELE BEVILACQUA
FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA
ANTÔNIO CARLOS MENDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
RELAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE EM 31.12.1985 CONTAVAM COM MAIS DE 50.000 ELEITORES
CAPITAL | ||
ZONA |
DENOMINAÇÃO |
ELEITORADO |
1ª |
Bela Vista |
187.394 |
2ª |
Perdizes |
178.902 |
3ª |
Santa Ifigênia |
141.090 |
4ª |
Mooca |
168.362 |
5ª |
Jardim Paulista |
114.213 |
6ª |
Vila Mariana |
157.173 |
246ª |
Santo Amaro |
142.806 |
247ª |
São Miguel Paulista |
134.588 |
248ª |
Itaquera |
178.678 |
249ª |
Santana |
158.934 |
250ª |
Lapa |
146.757 |
251ª |
Pinheiros |
105.164 |
252ª |
Penha de França |
142.360 |
253ª |
Tatuapé |
186.774 |
254ª |
Vila Maria |
147.984 |
255ª |
Casa Verde |
169.195 |
256ª |
Tucuruvi |
105.919 |
257ª |
Vila Prudente |
168.912 |
258ª |
Indianópolis |
133.604 |
259ª |
Saúde |
172.995 |
260ª |
Ipiranga |
163.101 |
280ª |
Capela do Socorro |
168.778 |
320ª |
Jabaquara |
110.229 |
325ª |
Pirituba |
118.542 |
326ª |
Ermelino Matarazzo |
134.684 |
327ª |
Nossa Senhora do Ó |
152.652 |
328ª |
Campo Limpo |
151.750 |
346ª |
Butantã |
147.997 |
347ª |
Vila Matilde |
107.354 |
348ª |
Vila Formosa |
60.427 |
349ª |
Jaçanã |
155.424 |
350ª |
Sapopemba |
97.433 |
351ª |
Cidade Ademar |
99.190 |
352ª |
Itaim Paulista |
71.639 |
353ª |
Guaianases |
61.860 |
INTERIOR | ||
13ª |
Araraquara |
73.993 |
23ª |
Bauru |
66.870 |
33ª |
Campinas |
94.568 |
46ª |
Franca |
53.238 |
62ª |
Jacareí |
63.865 |
65ª |
Jundiaí |
63.437 |
66ª |
Limeira |
83.399 |
70ª |
Marília |
69.141 |
75ª |
Moji-Mirim |
52.198 |
93ª |
Piracicaba |
59.982 |
101ª |
Presidente Prudente |
73.029 |
118ª |
Santos |
86.444 |
119ª |
Cubatão |
54.626 |
121ª |
São Carlos |
73.340 |
127ª |
São José dos Campos |
116.627 |
14ª |
Taubaté |
83.944 |
158ª |
Americana |
75.921 |
166ª |
São Caetano do Sul |
51.109 |
174ª |
São Bernardo do Campo |
55.381 |
176ª |
Guarulhos |
78.617 |
181ª |
Suzano |
54.008 |
192ª |
Franco da Rocha |
52.195 |
219ª |
Poá |
86.519 |
222ª |
Diadema |
59.655 |
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Executivo, Seção I, nº 77 de 25.4.1986, p. 54