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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 1986.

CONSIDERANDO a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e à vista do disposto no art. 8º da Lei nº 7.444, de 20.12.85, combinado com o art. 6º da Resolução nº 12.547, de 28.02.86, do C. Tribunal Superior Eleitoral,

DELIBERAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, baixar a seguinte Resolução:

Art. 1º  Ficam os Juízes Eleitorais do de São Paulo autorizados, em caráter excepcional, a requisitar, diretamente às autoridades competentes, servidores federais, estaduais e municipais, para a prestação de serviço eleitoral, durante o período de 1º de abril a 30 de novembro de 1986.

Art. 2º  As requisições para provimento do quadro regular de auxiliares continuarão a ser processadas de acordo com as normas pertinentes à matéria e com observância das diretrizes administrativas vigentes.

Art. 3º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 11 de março de 1986.

JOSÉ GONÇALVES SANTANA

PRESIDENTE

LAERT DE OLIVEIRA ANDRADE

VICE-PRESIDENTE

JUIZ BENJAMIM EUGÊNIO MELE BEVILACQUA

JUIZ FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO

JUIZ LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

JUIZ JORGE TADEO FLAQUER SCARTEZZINI

JUIZ MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA

ANTÔNIO CARLOS MENDES

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, Seção I, nº 48 de 12.3.1986, p. 51.