Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 1986.
CONSIDERANDO a implantação do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e à vista do disposto no art. 8º da Lei nº 7.444, de 20.12.85, combinado com o art. 6º da Resolução nº 12.547, de 28.02.86, do C. Tribunal Superior Eleitoral,
DELIBERAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, por unanimidade de votos, baixar a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam os Juízes Eleitorais do de São Paulo autorizados, em caráter excepcional, a requisitar, diretamente às autoridades competentes, servidores federais, estaduais e municipais, para a prestação de serviço eleitoral, durante o período de 1º de abril a 30 de novembro de 1986.
Art. 2º As requisições para provimento do quadro regular de auxiliares continuarão a ser processadas de acordo com as normas pertinentes à matéria e com observância das diretrizes administrativas vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 11 de março de 1986.
JOSÉ GONÇALVES SANTANA
PRESIDENTE
LAERT DE OLIVEIRA ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
JUIZ BENJAMIM EUGÊNIO MELE BEVILACQUA
JUIZ FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
JUIZ LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
JUIZ JORGE TADEO FLAQUER SCARTEZZINI
JUIZ MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
ANTÔNIO CARLOS MENDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, Seção I, nº 48 de 12.3.1986, p. 51.