Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e:
CONSIDERANDO que o e. Tribunal Superior Eleitoral, ao baixar instruções para apuração do pleito de 15 de novembro de 1985, determinou a entrega, pelas Juntas Eleitorais, de cópia autêntica dos boletins de apuração aos Partidos Políticos ou coligações (Resolução nº 12.343, de 7 de outubro de 1985, art. 30, §§ 4º e 5º);
CONSIDERANDO que referido boletim, correspondente à segunda via do mapa de apuração, a ser confeccionado em três vias, necessitará, para cumprimento daquela determinação, ser copiado reprograficamente;
CONSIDERANDO que as cópias assim produzidas deverão ser autenticadas;
CONSIDERANDO, finalmente, que, de acordo com o roteiro de instruções elaborado pela Secretaria e aprovado pela E. Presidência, para uso das Juntas Eleitorais, haverá, em cada uma delas, um responsável por aquela distribuição;
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízes Presidentes de Juntas Eleitorais da Capital deverão; por meio de portaria, designar o Encarregado da Divulgação destacado para o Centro de Reprografia, a que se refere o mencionado roteiro, para a autenticação das cópias dos boletins de apuração a serem entregues aos Partidos ou coligações que tenham registrado candidatos às eleições, nesta Capital.
Art. 2º As portarias de que cuida o artigo anterior deverão ser elaboradas em duas vias, sendo a primeira arquivada no Centro de Reprografia e, a segunda, afixada no mesmo local reservado à divulgação da composição da Junta.
Art. 3º A Secretaria do Tribunal, além da publicação desta Resolução no Órgão oficial, fará encaminhamento de cópia aos MM. Juízes Presidentes das Juntas nomeadas para apuração do pleito de 15 de novembro próximo, na Capital.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 24 de outubro de 1985.
JOSÉ GONÇALVES SANTANA
PRESIDENTE
FELIZARDO CALIL
VICE-PRESIDENTE
JUIZ BENJAMIM EUGÊNIO MELE BEVILACQUA
JUIZ FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
JUIZ LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS
JUIZ JORGE TADEO FLAQUER SCARTEZZINI
JUIZ MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA
ANTÔNIO CARLOS MENDES
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, Seção I, nº 203 de 25.10.1985, p. 62.