Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 9 DE AGOSTO DE 1983.
Eleições de 18 de dezembro de 1983. Prefeito e Vice-Prefeito de Santos.
CALENDÁRIO ELEITORAL
8 de setembro de 1983 - Quinta-feira
(101 dias antes)
1. Encerramento do prazo de alistamento (Código Eleitoral, art. 67).
2. Encerramento do prazo para recebimento de pedido de transferência (Código Eleitoral, art. 67).
3. Encerramento do prazo para o eleitor que mudou de residência, dentro do Município, pedir a alteração no seu título (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, nº II).
9 de setembro de 1983 - Sexta-feira
(100 dias antes)
Encerramento do prazo para a realização de convenções municipais para a escolha de candidatos (Código Eleitoral, art. 93, redação dada pela Lei nº 6.978, de 1982, art. 11).
18 de setembro de 1983 - Domingo
(3 meses antes)
1. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais, ou concedidos, farão instalar na sede dos Diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo Presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
2. Data a partir da qual os Partidos podem fazer funcionar das 14 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Código Eleitoral, art. 244, nº II -v. art. 322).
19 de setembro de 1983 - Segunda-feira
(90 dias antes)
Encerramento do prazo, às 18 horas, para pedido de registro de candidatos (Código Eleitoral, art. 93, redação dada pela Lei nº 6.978, de 1982, art. 11).
(A partir desta data, o Cartório Eleitoral permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, com pessoal de plantão - Lei Complementar nº 5/70, art. 18).
9 de outubro de 1984 - Domingo
(70 dias antes)
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas sentenças (Código Eleitoral, art. 93, § 1º, redação dada pela Lei nº 6.978, de 1982, art. 11).
2. Encerramento do prazo para publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
3. Encerramento do prazo em que os títulos dos que requereram inscrição ou transferência devem estar prontos (Código Eleitoral, art. 114).
10 de outubro de 1983 - Segunda-feira
(69 dias antes)
1. Data em que, às 14 horas, em audiência pública, será encerrada a inscrição de eleitores, na 118a., 272a. e 273a. Zonas, e proclamado o número de inscritos até às 18 horas do dia anterior. Publicação de edital, com indicação do nome do último eleitor inscrito e número do respectivo título. Fornecimento de cópia autêntica aos Diretórios locais dos Partidos, com idêntica comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.
2. Data em que será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar do telegrama do Juiz Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital, da cópia deste fornecida aos Diretórios dos Partidos e da publicação na imprensa, os nomes dos dez últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamente ultimados, e o número dos respectivos títulos eleitorais (Código Eleitoral, art. 68).
14 de outubro de 1983 - Sexta-feira
(65 dias antes)
Encerramento do prazo para a publicação de edital de convocação para a audiência pública de nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120).
17 de outubro de 1983 - Segunda-feira
(62 dias antes)
Data a partir da qual as estações de rádio e de televisão do Município farão propaganda eleitoral gratuita (Código Eleitoral, art. 250, redação do Decreto-lei nº 1.538, de 1977, art. 1º).
19 de outubro de 1983 - Quarta-feira
(60 dias antes)
1. Data da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
2. Encerramento do prazo para o eleitor requerer 2a. via do título de eleitor fora da Zona de residência (Código Eleitoral, art. 53, § 4º).
3. Data da nomeação, pelo Juiz Eleitoral, em audiência pública, dos membros das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 120).
4. Data em que deverão ser designados os locais de votação (Código Eleitoral, art. 135).
5. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos Partidos para a remessa de propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239 - vide art. 338)
21 de outubro de 1983 - Sexta-feira
(58 dias antes)
Encerramento do prazo para os Partidos reclamarem da nomeação de membros da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 121).
24 de outubro de 1983 - Segunda-feira
(55 dias antes)
Encerramento do prazo para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
30 de outubro de 1983 - Domingo
(49 dias antes)
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicados os respectivos acórdãos (Res. nº 11.278, art. 34, § 6º).
3 de novembro de 1983 - Quinta-feira
(45 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o eleitor do Município, que deixou de residir em Brasília, requerer a devolução da folha individual de votação à Zona Eleitoral de origem (Res. 10.147, art. 1º).
2. Data a partir da qual as estações de rádio e televisão ficam obrigadas a divulgar gratuitamente comunicações da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 minutos, entre as 18 e 22 horas (Código Eleitoral, art. 250, § 2º, redação do Decreto-lei nº 1.538/77).
18 de novembro de 1983 -Sexta-feira
(30 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).
2. Encerramento do prazo para entrega de títulos decorrentes de pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69).
3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de eleitores alistados (Código Eleitoral, art. 115).
4. Encerramento do prazo para os Partidos indicarem ao Juiz Eleitoral os membros do Comitê Interpartidário de Inspeção (Instruções sobre Propaganda - Res nº 10.445, de 29.6.1978).
3 de dezembro de 1983 – Sábado
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Data a partir da qual é proibida a divulgação, por qual quer forma, de resultados de prévias (Código Eleitoral, art. 255).
3. Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral designar os integrantes do Comitê Interpartidário de Inspeção, quando os Partidos não os tiverem indicado (Instruções sobre Propaganda - Res. nº 10.445/78, art. 8º, § 3º).
8 de dezembro de 1983 - Quinta-feira
(10 dias antes)
1. Encerramento do prazo para requerer a 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 52).
2. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou partes deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 137).
13 de dezembro de 1983 - Terça-feira
(5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
15 de dezembro de 1983 - Quinta-feira
(3 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora a urna e o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
2. Início do prazo de validade de salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).
3. Término, às 23 horas, do período de propaganda gratuita através do rádio e da televisão (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
16 de dezembro de 1983 - Sexta-feira
(2 dias antes)
1. Prazo a partir do qual o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido a urna e o material, deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
2. Encerramento, às 8 horas, do prazo para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
17 de dezembro de 1983 – Sábado
(1 dia antes)
Encerramento do prazo para entrega da 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
18 de dezembro de 1983 – Domingo
Às 7 horas
1. Instalação da Seção (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
2. Início de recebimento de votos (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
3. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153)
Depois das 17 horas
4. Início da contagem de votos pelas Juntas Apuradoras (Lei nº 6.996, art. 14).
19 de dezembro de 1983 - Segunda-feira
(1 dia após)
Às 12 horas: Encerramento do prazo para a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e aos delegados de Partidos credenciados perante a Zona, pelo Juiz, do número de eleitores que votaram (Código Eleitoral, art. 156).
20 de dezembro de 1983 - Terça-feira
(2 dias após)
Às 17 horas
1. Término do período de validade do salvo-conduto, expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Encerramento do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
21 de dezembro de 1983 - Quarta-feira
(3 dias após)
Encerramento do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a eleição requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
28 de dezembro de 1983 - Quarta-feira
(10 dias após)
Encerramento do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração nas Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art.159).
2 de janeiro de 1984 - Segunda-feira
(15 dias após)
1. Encerramento do prazo para o Presidente do Tribunal marcar a data da eleição, se deixarem de se reunir todas as seções do Município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).
2. Encerramento do prazo máximo para terminar a apuração nas Juntas, desde que solicitados mais 5 dias de prorrogação (Código Eleitoral, art. 159, § 2º).
17 de janeiro de 1984 - Terça-feira
(30 dias após)
1. Término do prazo para o mesário faltoso requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124).
2. Prazo máximo para realização das eleições quando não se reunirem todas as seções do Município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).
3. Encerramento do prazo para o Comitê de Propaganda enviar sua prestação de contas ao Comitê Interpartidário de Inspeção (Instruções sobre Propaganda, Res. nº 10.445/78, art. 8º, § 4º).
6 de fevereiro de 1984 - Segunda-feira
(50 dias após)
Prazo máximo para a renovação de eleições, quando o número de votos nulos atingir mais da metade da votação, se a apuração foi realizada no prazo de 10 dias (Código Eleitoral, art. 224).
15 de fevereiro de 1984 - Quinta-feira
(60 dias após)
1. Encerramento do prazo para o Comitê Interpartidário de Inspeção apresentar o seu relatório ao Juiz Eleitoral (Instruções sobre Propaganda, Res. nº 10.445/78, art. 8º, § 4º)
2. Encerramento do prazo para o eleitor faltoso requerer justificação (Lei nº 6.091, art. 7º).
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 9 de agosto de 1983.
ÁLVARO MARTINIANO DE AZEVEDO
PRESIDENTE
VALENTIM ALVES DA SILVA
ALEXANDRE HONORE MARIE THIOLLIER
PAULO PIMENTEL PORTUGAL
BENJAMIM EUGÊNIO MELE BEVILACQUA
EVILÁSIO LUSTOSA GOULART
FERNANDO ACAYABA DE TOLEDO
PEDRO ROTTA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Executivo, Seção I, nº 151 de 10.8.1983, p.43
Vide: Resolução TRE-SP 16/1983