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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de representação sob nº 4420, classe sétima, do Auditor Fiscal da Secretaria, deliberam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de são Paulo, por votação unânime, baixar a seguinte Resolução, em aditamento à de nº 1/66, de 23 do corrente mês:

Art. 1º  O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral poderá abonar gratificação de representação ao Auditor Fiscal da Secretaria, na mesma base em que a obteve o titular do cargo correspondente na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 1966.

ACÁCIO REBOUÇAS

PRESIDENTE

GÓES NOBRE

VICE-PRESIDENTE

JUIZ MARTINIANO DE AZEVEDO

JUIZ JAIR DE AZEVEDO RIBEIRO

JUIZ CAMPOS MELLO

JUIZ DALMO NOGUEIRA

JUSTINO RIBEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, nº 222 de 29.11.1966, p. 66.

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