Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 18 DE JULHO DE 1978.
CALENDÁRIO ELEITORAL
(Eleições de 15 de novembro de 1978)
Para Prefeito e Vice-Prefeito de:
São José dos Campos
6 de agosto de 1978 - Domingo
(101 dias antes)
1. Encerramento do prazo de alistamento (Código Eleitoral, art. 67).
2. Encerramento do prazo para recebimento de pedido de transferência (Código Eleitoral, art. 67).
3. Encerramento do prazo para o eleitor que mudou de residência, dentro do Município, pedir a alteração no seu título (Código Eleitoral: art. 46, § 3º, nº II).
15 de agosto de 1978 - Terça-feira
(3 meses antes)
1. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais, ou concedidos, farão instalar na sede dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo Presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
2. Data a partir da qual os Partidos podem fazer funcionar das 14 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de voz, nas suas sedes ou em veículos (Código Eleitoral, art. 244, II - vide art. 322).
17 de agosto de 1978 - Quinta-feira
(90 dias antes)
Data a partir da qual são vedados e considerados nulos os atos que importem em nomear, contratar, designar, readaptar funcionário ou proceder a quaisquer outras formas de provimento no quadro da administração direta e das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e Municípios (Lei 6.534, art. 12).
27 de agosto de 1978 -Domingo
(80 dias antes)
Encerramento do prazo, para a realização de convenções municipais para a escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito (Lei nº 5.779, art. 2º).
6 de setembro de 1978 -Quarta-feira
(70 dias antes)
1. Encerramento do prazo, às 18 horas, para a entrega em Cartório de requerimento de registro de candidatos (Lei nº 5.779, art. 1º).
(A partir desta data o Cartório Eleitoral deve permanecer aberto aos sábados, domingos e feriados, ainda que apenas com pessoal de plantão – Lei Complementar nº 5, art. 18).
2. Encerramento do prazo para publicação, no órgão oficial do Estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).
3. Encerramento do prazo em que os títulos dos que requereram inscrição ou transferência devem estar prontos (Código Eleitoral, art. 114).
7 de setembro de 1978 -Quinta-feira
(69 dias antes)
1. Data em que, às 14 horas, em audiência pública, será encerrada a inscrição de eleitores, em cada Zona, e proclamado o número de inscritos até às 18 horas do dia anterior. Publicação de edital, com indicação do nome do último eleitor inscrito e número do respectivo título. Fornecimento de cópia autêntica aos Diretórios Municipais dos Partidos, com idêntica comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.
2. Data em que será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar do telegrama do Juiz Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital, da cópia deste fornecida aos Diretórios Municipais dos Partidos e da publicação na imprensa, os nomes dos dez últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamente ultimados, e o número dos respectivos títulos eleitorais (Código Eleitoral, art. 68).
10 de setembro de 1978 -Domingo
(66 dias antes)
Encerramento do prazo para a publicação de edital de convocação para a audiência pública de nomeação dos Mesários (Código Eleitoral, art. 120).
14 de setembro de 1978 -Quinta-feira
(62 dias antes)
Data a partir da qual as estações de rádio e de televisão farão propaganda eleitoral gratuita (Código Eleitoral, art. 250, nº I, redação do Dec.-lei nº 1.538, art. 1º).
16 de setembro de 1978 -Sábado
(60 dias antes)
1. Data da nomeação dos membros das Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 36, § 1º).
2. Encerramento do prazo para o eleitor requerer 2a. via do título de eleitor fora da Zona de residência (Código Eleitoral, art.53, § 4º).
3. Data da nomeação, pelo Juiz Eleitoral, em audiência pública, dos membros das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 120).
4. Data em que deverão ser designados os locais de votação (Código Eleitoral, art. 135).
5. Data a partir da qual é assegurada prioridade postal aos Partidos para a remessa de propaganda de seus candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 230 - vide art. 338)
18 de setembro de 1978 -Segunda-feira
(58 dias antes)
Encerramento do prazo para os Partidos reclamarem da nomeação de membros da Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 121).
21 de setembro de 1978 -Quinta-feira
(55 dias antes)
Encerramento do prazo para os membros das Mesas Receptoras recusarem a nomeação (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
26 de setembro de 1978 -Terça-feira
(50 dias antes)
Encerramento do prazo para que os responsáveis, por todas as repartições, órgãos e unidades do serviço público oficiem ao Juiz Eleitoral, informando o número, a espécie e lotação dos veículos e embarcações de que dispõem (Lei nº 6.091, art. 3º)
1º de outubro de 1979 - Domingo
(45 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o eleitor do município, que deixou de residir em Brasília, requerer a devolução da folha individual de votação à Zona Eleitoral de origem (Res. nº 10.147, art. 1º).
2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e publicadas as respectivas sentenças (Lei nº 5.779, art. 1º, parágrafo único; Lei Complementar nº 5/70, art. 10).
3. Data a partir da qual as estações de rádio e televisão ficam obrigadas a divulgar gratuitamente comunicações da Justiça Eleitoral, até o máximo de 15 minutos, entre as 18 e 22 horas (Código Eleitoral, art. 250, § 2º, redação do Decreto-lei nº 1.538/77, art 1º).
6 de outubro de 1978 - Sexta-feira
(40 dias antes)
Encerramento do prazo para o Diretório Regional indicar integrantes de Comissão Especial de Transportes e Alimentos (Lei nº 6.091, art. 15).
15 de outubro de 1978- Domingo
(31 dias antes)
Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Regional e publicados os respectivos acórdãos (Res. nº 10.035/76).
16 de outubro de 1978 - Segunda-feira
(30 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores que houver nomeado e para publicação, mediante edital, da composição da Junta Eleitoral (Código Eleitoral, art. 39).
2. Encerramento do prazo para entrega de títulos decorrentes de pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69).
3. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral o número de eleitores alistados (Código Eleitoral, art. 115).
4. Encerramento do prazo para os Partidos indicarem ao Juiz Eleitoral os membros dos Comitês Interpartidários de Inspeção (Res. nº 10. 445, de, art. 8º, § 2º - Instruções sobre Propaganda).
5. Encerramento do prazo para requisição de veículos e embarcações às repartições, órgãos e unidades de serviço público (Lei nº 6.091, art. 3º, § 2º).
6. Data da instalação da Comissão Especial de Transporte e Alimentação (Lei nº 6.091, art. 14).
31 de outubro de 1978 – Terça-feira
(15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Data a partir da qual é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias (Código Eleitoral, art. 255).
3. Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral designar os integrantes do Comitê Interpartidário de Inspeção, quando os Partidos não os tiverem indicado (Res. nº 10.445, art. 8º, § 3º - Instruções sobre Propaganda).
4. Encerramento do prazo para a requisição de funcionários e instalações para possibilitar a execução dos servi os de transporte e alimentação de eleitores (Lei nº 6.091, art. 1º, § 2º).
5. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091, art. 4º).
3 de novembro de 1978 -Sexta-feira
(12 dias antes)
Encerramento do prazo para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091, art. 4º, § 2º).
5 de novembro de 1978 - Domingo
(10 dias antes)
1. Encerramento do prazo para requerer a 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 52).
2. Encerramento do prazo para o Juiz comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou partes deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras (Código Eleitoral, art. 137).
6 de novembro de 1978 - Segunda-feira
(9 dias antes)
Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral decidir reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091, art. 4º, § 3º).
10 de novembro de 1978 - Sexta-feira
(5 dias antes)
Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
12 de novembro de 1978 - Domingo
(3 dias antes)
1. Encerramento do prazo para o Juiz Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora a urna e o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
2. Início do prazo de validade de salvo-conduto expedido pelo Juiz Eleitoral (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).
3. Término, às 23 horas, do período de propaganda gratuita através do rádio e da televisão (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
13 de novembro de 1978 -Segunda-feira
(2 dias antes)
1. Prazo a partir do qual o Presidente da Mesa Receptora que não tiver recebido a urna e o material, deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
2. Encerramento do prazo para qualquer propaganda política, mediante comícios, ou reuniões públicas, alto-falantes ou amplificadores de voz (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
14 de novembro de 1978 -Terça-feira
(1 dia antes)
Encerramento do prazo para entrega da 2ª via do título de eleitor (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
15 de novembro de 1978 -Quarta-feira
Às 7 horas
1. Instalação da Seção (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas
2. Início de recebimento de votos (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas
3. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
16 de novembro de 1978 - Quinta-feira
(1 dia após)
1. Às 8 horas: início da apuração (Código Eleitoral, art. 159, § 1º).
2. Às 12 horas: encerramento do prazo para a comunicação, pelo Juiz, do número de eleitores que votaram (Código Eleitoral, art. 156).
17 de novembro de 1978 - Sexta-feira
(2 dias após)
1. Às 17 horas: término do período de validade do salvo-conduto, expedido pelo Juiz Eleitoral ou Presidente da Mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Às 17 horas: encerramento do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).
18 de novembro de 1978 - Sábado
(3 dias após)
Encerramento do prazo para o mesário que abandonou os trabalhos durante a eleição, requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
25 de novembro de 1978 - Sábado
(10 dias após)
Encerramento do prazo para conclusão dos trabalhos de apuração nas Juntas Eleitorais (Código Eleitoral, art. 159).
30 de novembro de 1978 - Quinta-feira
(15 dias após)
Encerramento do prazo para o Presidente do Tribunal marcar a data da eleição, se deixarem de se reunir todas as seções do município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).
15 de dezembro de 1978 - Sexta-feira
(30 dias após)
1. Término do prazo para o Mesário faltoso requerer justificação (Código Eleitoral, art. 124).
2. Prazo máximo para realização das eleições quando não se reunirem todas as seções do município (Código Eleitoral, art. 126, parágrafo único).
3. Encerramento do prazo para o Comitê de Propaganda enviar sua prestação de contas ao Comitê Interpartidário de Inspeção (Res. nº 10.445, art. 8º, § 4º - Instruções sobre Propaganda).
4. Encerramento do prazo para pagamento do aluguel de veículos e embarcações (Lei nº 6.091, art. 2, parágrafo único).
4 de janeiro de 1979 - Quinta-feira
(50 dias após)
Prazo máximo para a renovação de eleições, quando o número de votos nulos atingir mais da metade da votação, se a apuração foi realizada no prazo de 10 dias (Código Eleitoral, art. 224).
9 de janeiro de 1979 – Terça-feira
(55 dias após)
Prazo máximo para a renovação de eleições quando o número de votos nulos atingir mais da metade da votação, se a apuração foi realiza da no prazo de 15 dias (Código Eleitoral, art. 224).
14 de janeiro de 1979 - Domingo
(60 dias após)
1. Encerramento do prazo para o Comitê Interpartidário de Inspeção apresentar o seu relatório ao Juiz Eleitoral (Resolução nº 10.445, art. 8º, § 4º - Instruções sobre Propaganda)
2. Encerramento do prazo para o eleitor faltoso requerer justificação (Lei nº 6.091, art. 7º).
15 de março de 1979 – Quinta-feira
(120 dias após)
Encerramento do prazo dentro do qual são vedados e considerados nulos os atos que importem em nomear, contratar, designar, readaptar funcionário ou proceder a quaisquer outras formas de provimento no quadro da administração direta e das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados e Municípios (Lei nº 6.534, art. 12).
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em 18 de julho de 1978.
PACHECO DE MATTOS
PRESIDENTE
GONZAGA JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
TOMAZ RODRIGUES
ALEXANDRE THIOLLIER
VIEIRA DE MORAES
PEREIRA GOMES
THEOTÔNIO NEGRÃO
BRENHA RIBEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Legislativo, nº 134 de 19.7.1978, p. 86