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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE JULHO DE 1978.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 29, inciso I, alínea "a", e 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e tendo em conta disposto nos arts. 95 e 177, inciso I, do Código aludido e no art. 44 e seu parágrafo único da Resolução nº 10.424, de 31 de maio de 1978, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º  Nos pedidos de registro de candidatos ao pleito de 15 de novembro próximo, observar-se-ão, quanto aos seus nomes, as normas enunciadas nos parágrafos seguintes.

§ 1º  O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade (art. 95 do Código Eleitoral).

§ 2º  Não será admitido o registro de candidato apenas com o prenome simples ou composto.

§ 3º  Serão admitidas as variantes constantes de nome abreviado, nome parlamentar, nome artístico e título anteposto ao patronímico ou ao prenome.

§ 4º  Não será permitido o registro de apelido ou alcunha, nem o de corrutela de nome.

§ 5º  Será observada, na anotação das variantes, a grafia do nome tal como consta do deferimento do pedido de registro do candidato.

§ 6º  A anotação de qualquer variante de nome do candidato, com a conseqüente inclusão no índice alfabético a que se refere o art. 2º, não implica o reconhecimento de prioridade ou de exclusividade do seu uso, de que outro tenha nome ou variante iguais.

Art. 2º  A Secretaria do Tribunal elaborará o índice alfabético das variantes de nomes, inserindo, no início, as anexas instruções práticas para sua utilização.

Art. 3º  Incumbirá, ainda, à Secretaria do Tribunal transmitir cópia desta Resolução aos Diretórios Regionais dos partidos políticos.

Art. 4º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no "Boletim Federal" do Diário Oficial do Estado.

Sala das Sessões, em 6 de julho de 1978.

PACHECO DE MATTOS

PRESIDENTE

GONZAGA JÚNIOR

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

TOMAZ RODRIGUES

ALEXANDRE THIOLLIER

VIEIRA DE MORAES

PEREIRA GOMES

THEOTÔNIO NEGRÃO

BRENHA RIBEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Executivo, nº 126 de 7.7.1978, p. 92