Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE JULHO DE 1978.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 29, inciso I, alínea "a", e 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e tendo em conta disposto nos arts. 95 e 177, inciso I, do Código aludido e no art. 44 e seu parágrafo único da Resolução nº 10.424, de 31 de maio de 1978, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Nos pedidos de registro de candidatos ao pleito de 15 de novembro próximo, observar-se-ão, quanto aos seus nomes, as normas enunciadas nos parágrafos seguintes.
§ 1º O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade (art. 95 do Código Eleitoral).
§ 2º Não será admitido o registro de candidato apenas com o prenome simples ou composto.
§ 3º Serão admitidas as variantes constantes de nome abreviado, nome parlamentar, nome artístico e título anteposto ao patronímico ou ao prenome.
§ 4º Não será permitido o registro de apelido ou alcunha, nem o de corrutela de nome.
§ 5º Será observada, na anotação das variantes, a grafia do nome tal como consta do deferimento do pedido de registro do candidato.
§ 6º A anotação de qualquer variante de nome do candidato, com a conseqüente inclusão no índice alfabético a que se refere o art. 2º, não implica o reconhecimento de prioridade ou de exclusividade do seu uso, de que outro tenha nome ou variante iguais.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal elaborará o índice alfabético das variantes de nomes, inserindo, no início, as anexas instruções práticas para sua utilização.
Art. 3º Incumbirá, ainda, à Secretaria do Tribunal transmitir cópia desta Resolução aos Diretórios Regionais dos partidos políticos.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no "Boletim Federal" do Diário Oficial do Estado.
Sala das Sessões, em 6 de julho de 1978.
PACHECO DE MATTOS
PRESIDENTE
GONZAGA JÚNIOR
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
TOMAZ RODRIGUES
ALEXANDRE THIOLLIER
VIEIRA DE MORAES
PEREIRA GOMES
THEOTÔNIO NEGRÃO
BRENHA RIBEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP, Poder Executivo, nº 126 de 7.7.1978, p. 92