Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 1978.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, incisos IV e XVI, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e dando cumprimento ao decidido no Recurso nº 5031 (Processo nº 447, TRE/SP), pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que reformou decisão deste Tribunal indeferindo representação sobre a pertinência da designação de eleições para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito do Município de São José dos Campos.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a data de 15 de novembro de 1978 para realização de eleições destinadas ao preenchimento dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito do Município de São José dos Campos.
Art. 2º O Prefeito e Vice-prefeito a serem eleitos terão investidura restrita a duração dos atuais mandatos municipais, devendo novo pleito ser realizado, em 1980, para o preenchimento dos mencionados cargos (art. 209 da Constituição da República Federativa do Brasil, aditado pela Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977).
Art. 3º A Secretaria do Tribunal elaborará projeto de calendário Eleitoral para as eleições a que se refere a presente Resolução, harmonizando-o com o estabelecido pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições gerais de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - "Boletim Federal".
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de são Paulo, em 22 de junho de 1978.
PACHECO DE MATTOS
PRESIDENTE
BOMFIM PONTES
VICE-PRESIDENTE
JUIZ TOMAZ RODRIGUES
JUIZ ALEXANDRE THIOLLIER
JUIZ VIEIRA DE MORAES
JUIZ GOMES MARTINS
JUIZ THEOTÔNIO NEGRÃO
BRENHA RIBEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, EXECUTIVO, nº 116 de 23.6.1978, p. 95.