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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 1971.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo nº 1144, da classe nona, em que a Comissão designada pela Portaria nº 4/71, da E. Presidência, apresenta relatório concluindo pela conveniência da criação de novas 15 Zonas Eleitorais nesta Capital,

RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, unanimemente, aprovar a criação das novas Zonas, nos termos do relatório de fls. 23/28, que fica fazendo parte integrante da presente resolução, "ad referendum” do E. Tribunal Superior Eleitoral.

São Paulo, 3 de junho de 1971.

BARBOSA PEREIRA

PRESIDENTE

ADRIANO MARREY

VICE-PRESIDENTE

JUIZ CARVALHO MANGE

JUIZ CID SCARTEZZINI

JUIZ COSTA MENDES

JUIZ TEÓFILO MENDONÇA

JUIZ AQUINO MACHADO

Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, nº 107 de 9.6.1971, p. 55.

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