Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.
Altera do artigo 1º, da Resolução TRE-SP nº 1/1966, de 23 de novembro e 1966.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo nº 1035, classe nona,
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade de votos, alterar o art. 1º da Resolução nº 1/66, de 23 de novembro de 1966, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo poderá abonar gratificação de representação ao Diretor Geral, aos Diretores de Divisão, aos Diretores de Serviço, ao Auditor Fiscal e ao Escrivão da Corregedoria, desde que não estejam percebendo também gratificação de nível universitário." (NR)
São Paulo, 26 de setembro de 1968.
TÁCITO MORBACH DE GÓES NOBRE
PRESIDENTE
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
VICE-PRESIDENTE
JUIZ GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELO
JUIZ CÍCERO DE TOLEDO PIZA
JUIZ ANICETO LOPES ALIENDE
JUIZ LUIZ RONDON TEIXEIRA DE MAGALHÃES
JUIZ ROGER DE CARVALHO MANGE
JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, nº 184 de 27.9.1968, p. 61.