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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968.

Altera do artigo 1º, da Resolução TRE-SP nº 1/1966, de 23 de novembro e 1966.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo nº 1035, classe nona,

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade de votos, alterar o art. 1º da Resolução nº 1/66, de 23 de novembro de 1966, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º  O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo poderá abonar gratificação de representação ao Diretor Geral, aos Diretores de Divisão, aos Diretores de Serviço, ao Auditor Fiscal e ao Escrivão da Corregedoria, desde que não estejam percebendo também gratificação de nível universitário." (NR)

São Paulo, 26 de setembro de 1968.

TÁCITO MORBACH DE GÓES NOBRE

PRESIDENTE

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

VICE-PRESIDENTE

JUIZ GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELO

JUIZ CÍCERO DE TOLEDO PIZA

JUIZ ANICETO LOPES ALIENDE

JUIZ LUIZ RONDON TEIXEIRA DE MAGALHÃES

JUIZ ROGER DE CARVALHO MANGE

JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DOE, Poder Executivo, nº 184 de 27.9.1968, p. 61.