Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 9, DE 8 DE MARÇO DE 2016
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 08 de março de 2016, nos autos do Processo Administrativo nº 43-46.2016.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 4º e 5º do artigo 62, suprimido o seu parágrafo 6º e renumerado o parágrafo 7º, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Poderão as partes, até o início da sessão de julgamento, apresentar memoriais a serem entregues diretamente aos gabinetes dos Juízes da Corte.
§ 5º As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas até o início da sessão de julgamento, não sendo admitidas inscrições fora do prazo aqui estabelecido.
§ 6º As modalidades de inscrição para sustentação oral serão disciplinadas por Portaria a ser expedida pela e. Presidência.” (NR)
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 08 de março de 2016.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ SILMAR FERNANDES
JUIZ ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 50, de 17.3.2016, p.4.