Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 7, DE 13 DE MARÇO DE 2014
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 13 de março de 2014 nos autos do Processo Administrativo nº 71-82.2014.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º O inciso LIV do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
“LIV - conceder diárias para o Vice-Presidente e demais Membros do Tribunal, para os Juízes Eleitorais, Assessor da Presidência, Assessor da Corregedoria e Diretor-Geral; “ (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 32-A com a seguinte redação:
“Art. 32-A. Junto à Corregedoria, oficiará Juiz Assessor, designado pelo Tribunal de Justiça, que terá as atribuições que lhe forem delegadas pelo Corregedor Regional Eleitoral, entre as que não lhe sejam exclusivas.” (NR)
Art. 3º Ficam alterados o "caput" e o parágrafo 2º do artigo 200, excluído o parágrafo 1º e renumerados os parágrafos 2º e 3º, passando o dispositivo a ter a seguinte redação:
“Art. 200. Qualquer Juiz do Tribunal poderá apresentar emendas ou sugerir alterações a este Regimento, mediante proposta por escrito, que será distribuída ao Presidente, o qual encaminhará proposta para ser votada em sessão previamente designada para esse fim, com a presença de todos os integrantes do Tribunal.
§ 1º Ficará a critério da Presidência a constituição de uma Comissão, formada por três (3) Membros do Tribunal, presidida pelo Vice-Presidente, que se manifestará sobre a proposta em prazo não superior a trinta (30) dias, oficiando um de seus Membros como Relator.
§ 2º A emenda ou reforma do Regimento necessita, para sua aprovação, do assentimento da maioria dos Juízes do Tribunal. “ (NR)
Art. 4º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de março de 2014.
DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ ROBERTO MAIA FILHO
JUIZ SILMAR FERNANDES
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 53, de 20.3.2014, p. 3.