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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessões de 19 de dezembro de 2013 e 16 de janeiro de 2014 nos autos do Processo Administrativo nº 484-32.2013.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  O artigo 24 fica acrescido de mais um inciso, passando o atual inciso LVIII a ser o LIX.

Art. 2º  O inciso LVIII do artigo 24 passa a ter a seguinte redação:

“LVIII - organizar a pauta das sessões de julgamento; “ (NR)

Art. 3º  Ficam acrescidos ao artigo 62, os §§ 4º, 5º, 6º e 7º com a seguinte redação:”

“§ 4º  Poderão as partes, até o final do expediente do terceiro dia útil anterior ao dia da sessão de julgamento, apresentar memoriais, a serem entregues exclusivamente na Secretaria Judiciária, que os encaminhará aos gabinetes dos Juízes da Corte.

§ 5º  As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas até o final do expediente do terceiro dia útil anterior ao dia da sessão de julgamento, não sendo admitidas inscrições fora do prazo aqui estabelecido.

§ 6º  Para os processos previstos nos incisos I, VII e VIII do § 2º do artigo 63, bem como para os processos relativos às eleições julgados independentemente de prévia publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico, não se aplicam as disposições dos §§ 4º e 5º, podendo as partes apresentar memoriais e inscrever-se para sustentação oral até o início da sessão de julgamento.

§ 7º  As modalidades de inscrição para sustentação oral serão disciplinadas por Portaria a ser expedida pela e. Presidência. “ (NR)

Art. 4º  O parágrafo único do artigo 64 passa a vigorar como § 1º.

Art. 5º  Fica acrescido ao artigo 64, o § 2º com a seguinte redação:

“§ 2º  A juntada do relatório em conjunto com o pedido de encaminhamento do feito à Mesa dispensa sua leitura na sessão de julgamento se o Relator assim o desejar e não houver dúvida por parte dos demais juízes.” (NR)

Art. 6º  O "caput" do artigo 200 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 200.  Qualquer Juiz do Tribunal ou o Procurador Regional Eleitoral poderão apresentar emendas ou sugerir alterações a este Regimento, mediante proposta por escrito, que será distribuída a um Relator, o qual, após a elaboração de relatório, encaminhará a proposta para ser votada em sessão previamente designada para esse fim, com a presença de todos os integrantes do Tribunal.” (NR)

Art. 7º  Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 16 de janeiro de 2014.

DESEMBARGADOR ANTÔNIO CARLOS MATHIAS COLTRO

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ ROBERTO MAIA FILHO

JUIZ SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 14, de 21.1.2014, p. 4.