Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 11, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 10 de setembro de 2020, nos autos do Processo Administrativo nº 0600460- 08.2020.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º Os artigos 45 e 50 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. Não será compensada a distribuição que deixar de ser feita ao Vice-Presidente, quando substituir o Presidente." (NR)
"Art. 50. Observar-se-á quanto aos recursos referentes a eleição no mesmo município a regra da prevenção contida no art. 260 do Código Eleitoral, sendo compensada a distribuição." (NR)
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, aos dezoito dias do mês de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JUNIOR
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON AGNALDO MORAES DOS SANTOS
JUIZ MANUEL PACHECO DIAS MARCELINO
JUIZ MARCELO VIEIRA DE CAMPOS
JUIZ MAURICIO FIORITO
JUIZ AFONSO CELSO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 182, de 22.9.2020, p.4.