Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 21 de fevereiro de 2017, nos autos do Processo Administrativo nº 25-88.2017.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 104, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O feito será processado na Secretaria Judiciária, observado o rito previsto na legislação vigente.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 105.
Art. 3º Este Assento Regimental entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.
DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA
JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI
JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR
JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 46, de 2.3.2017, p.11.