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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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ASSENTO REGIMENTAL Nº 10, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão de 21 de fevereiro de 2017, nos autos do Processo Administrativo nº 25-88.2017.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do artigo 104, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único.  O feito será processado na Secretaria Judiciária, observado o rito previsto na legislação vigente.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o artigo 105.

Art. 3º  Este Assento Regimental entrará em vigor no data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.

DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ

PRESIDENTE

DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI MARQUES FERREIRA

JUIZ MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA

JUÍZA CLAUDIA LÚCIA FONSECA FANUCCHI

JUIZ LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR

JUIZ MARCELO COUTINHO GORDO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 46, de 2.3.2017, p.11.

 

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