Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 19.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2828 e nos termos do V. Acórdão nº 166900, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º O § 1º do artigo 157 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Se o Juiz que redigiu o acórdão, nesse ínterim, houver deixado de integrar o Tribunal, ou se afastar por prazo superior a quinze (15) dias, a substituição se fará pelo Juiz sucessor ou substituto na cadeira.” (NR)
Art. 2º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, em 24 de março de 2009.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
DES. WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUIZ PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP nº 55, de 26.3.2009, p. 1.