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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 16.12.2008, nos autos da Representação nº 2600 e nos termos do V. Acórdão nº 165909, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  O § 2º do artigo 107 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º  A pauta, o acórdão e a ata contendo o resultado do julgamento serão publicados na Imprensa Oficial, fazendo-se constar os nomes completos das partes e dos seus advogados.” (NR)

Art. 2º  Ficam acrescidos ao artigo 112, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:

“§ 1º  As pautas, acórdãos, atas e despachos proferidos em recursos em sede de ação de impugnação de mandato eletivo serão publicados na imprensa oficial, contendo o nome completo das partes e de seus procuradores, sem quaisquer restrições.

 § 2º  É livre a consulta em cartório, aos autos de recursos em sede de ação de impugnação de mandato eletivo a qualquer interessado, não havendo vedação que a limite apenas às partes e advogados constituídos nos autos.” (NR)

Art. 3º  Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, em 22 de janeiro de 2009.

DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE

PRESIDENTE

DES. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

JUIZ PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA

JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR

JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR

PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO

Este texto não substitui o publicado no DOE-SP nº 15, de 26.1.2009, p. 1.