Tribunal Regional Eleitoral - SP
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Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 16.12.2008, nos autos da Representação nº 2600 e nos termos do V. Acórdão nº 165909, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º O § 2º do artigo 107 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A pauta, o acórdão e a ata contendo o resultado do julgamento serão publicados na Imprensa Oficial, fazendo-se constar os nomes completos das partes e dos seus advogados.” (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 112, os parágrafos 1º e 2º com a seguinte redação:
“§ 1º As pautas, acórdãos, atas e despachos proferidos em recursos em sede de ação de impugnação de mandato eletivo serão publicados na imprensa oficial, contendo o nome completo das partes e de seus procuradores, sem quaisquer restrições.
§ 2º É livre a consulta em cartório, aos autos de recursos em sede de ação de impugnação de mandato eletivo a qualquer interessado, não havendo vedação que a limite apenas às partes e advogados constituídos nos autos.” (NR)
Art. 3º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, em 22 de janeiro de 2009.
DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
DES. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
JUIZ PAULO OCTÁVIO BAPTISTA PEREIRA
JUIZ PAULO ALCIDES AMARAL SALLES
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR
JUIZ GALDINO TOLEDO JÚNIOR
PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL SUBSTITUTO
Este texto não substitui o publicado no DOE-SP nº 15, de 26.1.2009, p. 1.