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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

ASSENTO REGIMENTAL Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 22 de setembro de 2011 e nos autos do Processo Administrativo nº 1644-63.2011.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:

Art. 1º  Revoga-se o inciso VI do art. 23.

Art. 2º  Fica delegada competência a(o) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para apreciar os pedidos de contagem de tempo de serviço/contribuição dos servidores do Quadro.

Art. 3º  Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

WALTER DE ALMEIDA GUILHERME

PRESIDENTE

ALCEU PENTEADO NAVARRO

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

JUÍZA DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI

JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO

JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL

JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 181, de 3.10.2011, p. 3.

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