Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
ASSENTO REGIMENTAL Nº 5, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos do deliberado em sessão administrativa de 22 de setembro de 2011 e nos autos do Processo Administrativo nº 1644-63.2011.6.26.0000, decide emendar seu Regimento Interno da seguinte forma:
Art. 1º Revoga-se o inciso VI do art. 23.
Art. 2º Fica delegada competência a(o) titular da Secretaria de Gestão de Pessoas para apreciar os pedidos de contagem de tempo de serviço/contribuição dos servidores do Quadro.
Art. 3º Este Assento Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de setembro de 2011.
WALTER DE ALMEIDA GUILHERME
PRESIDENTE
ALCEU PENTEADO NAVARRO
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
JUÍZA DIVA PRESTES MARCONDES MALERBI
JUÍZA CLARISSA CAMPOS BERNARDO
JUIZ FLÁVIO LUIZ YARSHELL
JUIZ PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 181, de 3.10.2011, p. 3.