Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, por seu Presidente e seu Corregedor, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos arts. 23, XXI, 30 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º e no art. 15 da Resolução TRE-SP nº 645, de 8 de agosto de 2024, alterada pela Resolução TRE-SP nº 648/2024, em 27 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a implementação dos fluxos e as ferramentas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
CONSIDERANDO a necessidade de informação aos cartórios eleitorais e aos órgãos de persecução, advocacia e demais interessados sobre o início de vigência da Resolução TRE-SP nº 645/2024;
RESOLVEM:
Art. 1º A Resolução TRE-SP nº 645/2024, que instituiu os Núcleos Regionais dos Juízos Eleitorais das Garantias no Estado de São Paulo, passa a vigorar a partir do dia 19 de setembro de 2024, uma vez que as configurações necessárias foram concluídas no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Art. 2º Os procedimentos investigatórios em curso nas Zonas Eleitorais deverão ser analisados e, quando for o caso, encaminhados ao Juízo Eleitoral das Garantias na primeira oportunidade em que os autos forem submetidos à autoridade judicial ou em até 90 (noventa) dias, a contar da data prevista no art. 1º.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
São Paulo, 18 de setembro de 2024.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
CORREGEDOR-REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 342 (Secretaria), SEI nº 0022400-95.2024.6.26.8000.